Tribunal de Contas regulamenta Ponto Eletrônico para servidores

A nova regulamentação dispõe ainda sobre o acesso de não integrantes às dependências do TCE, além de regulamentar o Regime de Compensação de Horário.

Publiciado em 29/07/2016 as 15:48

Todos os servidores efetivos, requisitados, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no Tribunal de Contas do Estado (TCE) terão seus horários de ingresso e saída do órgão controlados pelo ponto eletrônico. Válida já a partir da próxima segunda-feira, dia 1º, a novidade foi regulamentada por meio do Ato da Presidência Nº. 26, disponível no Diário Eletrônico do último dia 28 de julho.

Até então, além dos terceirizados, apenas servidores efetivos não ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança passavam pelo controle. Conforme o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo, a extensão da obrigatoriedade de “bater o ponto” contribuirá para a promoção de um clima organizacional “propício à motivação, à valorização e ao comprometimento dos servidores”.

Considera ainda o conselheiro “a necessidade de melhorar a gestão do desempenho do Tribunal de Contas, alinhando o cumprimento do expediente de trabalho às demandas dos servidores e aos resultados institucionais”.

O texto lembra que o expediente de trabalho habitual no TCE é de seis horas diárias, o qual deverá ser cumprido dentro do intervalo compreendido entre às 7h e às 14h30, com exceção dos servidores lotados no Setor de Protocolo, cujo funcionamento permanecerá das 7h às 17h.

Diz também o Ato que é permitida uma tolerância de 15 minutos de atraso na chegada ou de antecipação na saída do servidor, no entanto, caso fique comprovada tal utilização com frequência, poderá ser descontado proporcionalmente do vencimento do servidor. Além disso, todo atraso ou antecipação superior a 2 horas será computado como ausência ao serviço.

A nova regulamentação dispõe ainda sobre o acesso de não integrantes às dependências do TCE, além de regulamentar o Regime de Compensação de Horário.

Segundo ficou estabelecido, o Banco de Horas Ordinário consiste na compensação de horas prestadas por cada servidor, desde que não superior a uma hora por dia, enquanto o Banco de Horas Extraordinário é uma maneira de possibilitar que o servidor trabalhe além da jornada de seis horas e vá acumulando esse tempo excedente para convertê-lo em dias de folga.

Ascom/TCE