Seção Judiciária de Sergipe inaugura novas instalações do Centro de Conciliação

Publiciado em 27/03/2017 as 11:54

A Justiça Federal de Sergipe inaugurou nesta segunda as novas instalações do Centro de Conciliação da Seção Judiciária de Sergipe. A estrutura possui três salas para composição consensual de conflitos, sendo que uma destas possibilitará a realização de audiências de conciliação através de vídeo conferência, garantindo amplo atendimento a determinação do Novo Código de Processo Civil, que estabelece que a primeira fase dos processos deve se dar, obrigatoriamente, através da tentativa de conciliação.

Na ocasião estiveram presentes o Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, o Diretor do Foro, Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, o Coordenador do Centro de Conciliação, Juiz Federal Jailsom Leandro de Sousa e outras autoridades.

O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC ou Centro de Conciliação) da Seção Judiciária de Sergipe, iniciou suas atividades em 22/06/2016 em cumprimento ao determinado na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Conforme o artigo 8º da Resolução, o Centro é o responsável pela realização e gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.

O Centro de Conciliação está instalado no 3º andar da sede da Justiça Federal em Aracaju, possui um servidor com dedicação exclusiva (nos termos da Resolução nº 08/2016 do TRF5) e um quadro de conciliadores voluntários selecionados por concurso.

Atende, no âmbito processual, os processos de competência das varas cíveis.

Conciliação pré-processual

A partir do dia 15/03, o Centro de Conciliação passou a atender Reclamações Pré-Processuais, no âmbito de toda a Seção Judiciária de Sergipe, através do "Ambiente do Centro de Conciliação", no Sistema do Processo Judicial Eletrônico-PJe, objetivando a realização de conciliação anterior à judicialização das demandas.

A nova modalidade de atendimento foi instituída através da Portaria nº 018/2017 da Direção do Foro, e abrangerá inicialmente pedidos com os seguintes objetos: indenização por dano moral, indenização por dano material, desapropriação, execução da dívida ativa não tributária e das autarquias, execução de títulos extrajudiciais e inadimplência em contratos bancários e habitacionais.

O acordo celebrado entre as partes será homologado pelo juiz e valerá como titulo executivo judicial, devendo o cumprimento da obrigação ser comprovado nos autos da própria Reclamação Pré-Processual.

Caso não obtida a solução consensual do conflito, a Reclamação será arquivada com baixa ou - havendo pedido expresso - transformada em ação judicial que será imediatamente distribuída para uma das varas competentes.

O procedimento deve ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.