Plenário do Supremo decidiu sobre ADI que trata da aposentadoria compulsória

Publiciado em 01/01/2019 as 21:43

Na última sessão plenária do ano judiciário de 2018, realizada na manhã de quarta-feira (19), o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em listas, 18 ações diretas de inconstitucionalidade sobre diversos assuntos. E o TJSE foi atingido por uma dessas ADIs. As ações tiveram como relatores os ministros Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Confira do que se trata a decisão na ADI 5486, que envolve Sergipe:

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5486, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivo da Constituição de Sergipe que trata da aposentadoria compulsória de servidores públicos estaduais e municipais também foi julgada no dia 19 de dezembro. Por unanimidade de votos, o Plenário do STF julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 30, parágrafo 8º, inciso III, da Constituição estadual, que alterou para 75 anos o limite máximo da aposentadoria para os servidores, inclusive para magistrados estaduais.

Conversando com juristas sergipanos, no entanto, obtivemos uma análise clara de que nada irá mudar por causa da chamada Lei federal da Bengala que já está em vigor:

"O STF considera que a Constituição de Sergipe não pode tratar do assunto porque o assunto já está tratado por lei federal. Logo, não é competente o Estado para tratar desse tema. Não muda nada.
Então, por que se declarou inconstitucional? Porque embora tenha repetido o que diz a norma federal, se não fosse declarada, no futuro poderia haver mudança para outro patamar. E o Estado não pode regular nesse assunto."