A sociedade brasileira clama por uma Justiça mais rápida”, afirma Eduardo Amorim a Moraes

Publiciado em 21/02/2017 as 22:52

O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) integrou na noite da terça-feira, 21, a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que realizou a sabatina de Alexandre de Moraes, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar aproveitou o momento para destacar a solicitude do ex-ministro, quando autorizou a inclusão de Aracaju entre as três primeiras capitais a fazer parte do Plano Nacional de Segurança Pública.

O senador reafirmou na Comissão que a Força Nacional está em Aracaju devido a “inoperância do Governo do Estado”. Ao fazer seus questionamentos, o senador quis saber sobre o Projeto de Lei 4.850/2016, autoria do Ministério Público Federal, que modifica a legislação processual penal, com o objetivo específico de autorizar a utilização da prova ilícita, como medida de enfrentamento à corrupção.

Alexandre de Moraes respondeu que “a teoria das provas ilícitas que foi a primeira vez constitucionalizada no Brasil, em 1988, foi um grande avanço de não permitir a utilização de provas ilícitas nos processos de outras provas obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais”. Para o ex-ministro “qualquer possibilidade dessa utilização, salve para garantir o princípio da verdade real, qualquer abrandamento, acabaria dando força à pratica da atividade ilícita”.

O segundo questionamento do senador Eduardo Amorim, abordou sobre a possibilidade de o Ministério Público requisitar diretamente as informações às instituições financeiras, quando se tratar de envolvimento de dinheiro ou verba pública, sem autorização judicial. Alexandre de Moraes respondeu “eu defendo essa questão quando se tratar de dinheiro público”.

Já a última pergunta do senador sergipano, tratou da lentidão com a qual tramita a maioria dos processos no Brasil. Ele indagou que há uma crise de eficiência do Poder Judiciário brasileiro nesta questão. “Sugiro a possibilidade de transação penal, no momento da audiência de custódia. Isso certamente iria desafogar o sistema criminal”, explicou Moraes que disse ainda “o acordo permitiria ao réu declarar-se culpado em troca de alguma vantagem processual, como penas menores ou substituição de prisão por restrição de direitos”.