ICMS devido ao Estado até abril pode ser negociado em até 60 prestações

Publiciado em 20/06/2017 as 13:36

As pendências de contribuintes relativas ao pagamento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídas até o dia 30 de abril deste ano podem ser negociadas junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em condições diferenciadas para pagamento em até 60 prestações, conforme o decreto 30.698/2017, contemplando ainda os débitos decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II.

Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado para negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br, com acesso pelo botão “Serviço” / “ICMS” / “Parcelamento”, solicitando em seguida o parcelamento, assinalando Decreto 30.698/17 no campo “Decreto de Parcelamento”. O prazo final de adesão a esse parcelamento especial é 12 de setembro. Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o documento de pagamento.

A Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz explica que a negociação especial facilita a regularização fiscal do contribuinte, oferecendo condições para tanto a quitação da dívida quanto o estabelecimento de pagamento em parcelas, limitadas ao máximo de 60, diferentemente das condições normais, que limitam o máximo de 12 prestações.

Sob o ponto de vista das entidades representativas dos setores da indústria e do comércio, a abertura de um programa especial de negociação de débitos é a sinalização do Governo do Estado quanto à necessidade de estabelecer condições para enfrentamento à crise. A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, considera que há a sensibilidade do governo em dar oportunidade de empresas se regularizarem perante ao fisco estadual. “Há um momento de dificuldade por parte das empresas e o governo, sensível a essas dificuldades, procura oferecer condições para que as empresas mantenham a sua regularidade tributária, evitando sanções e prejuízos não somente para o contribuinte, mas à cadeia produtiva como um todo, pois restrições a empresas também refletem no desempenho da atividade econômica”, avaliou Silvana Lisboa.