MPF requer que Justiça retenha R$ 5 milhões do FPM e proíba Aracaju de gastar com Carnaval, patrocínios e publicidade

O pedido, feito em Ação Civil Pública, pretende garantir o atendimento nos Hospitais Cirurgia, São José e Santa Isabel

Publiciado em 03/02/2016 as 16:48
Carlos Augusto

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pediu nesta quarta-feira, 03/02, que a Justiça Federal determine que o Município de Aracaju adote providências para garantir o pleno funcionamento dos hospitais Cirurgia e São José e da Maternidade Santa Isabel. A Prefeitura não pagou serviços prestados pelas unidades de saúde e a dívida é de pelo menos R$ 5 milhões.

Para assegurar os recursos da saúde, o MPF pediu que a Justiça proíba o município de gastar recursos públicos com o Carnaval 2016 ou em qualquer outro festejo, em patrocínios de todo tipo e em publicidade e propaganda, até que seja devidamente regularizada a situação dos hospitais e do atendimento à saúde da população. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura da Capital poderá ter que pagar multa de R$ 100 mil por dia.

FPM - O MPF pede também que a União seja autorizada a reter cerca de R$ 5 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinado a Aracaju, para garantir que não haja desassistência ao atendimento de saúde da população.

 “Todos sabem que os hospitais Cirurgia, São José e Santa Isabel prestam atendimentos essenciais à saúde dos sergipanos. A maternidade já está com serviços paralisados e portanto, hoje, em Aracaju, não existe sequer o direito de se nascer com dignidade. Num cenário assim é impensável que dinheiro público seja gasto com Carnaval, patrocínios e publicidade”, destaca o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e da Cidadã, Ramiro Rockenbach.

Este pedido foi feito em uma ação judicial ajuizada em 18 de dezembro, durante o recesso judiciário, que diz respeito à garantia do funcionamento dos hospitais Cirurgia, São José e Santa Isabel.

A ação tramita na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe com o número 0803495-29.2015.4.05.8500.

A íntegra do pedido está disponivel no site www.mpf.mp.br/se

Da Ascom/MPF