Justiça bloqueia ao menos R$ 3,6 bi de MDB, PSB, políticos e empresas

Bloqueio de quase R$ 2 bilhões envolve MDB e o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO)

Publiciado em 24/05/2019 as 12:18

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou o bloqueio de ao menos R$ 3,6 bilhões de MDB, PSB, políticos e empresas investigados pela Operação Lava Jato. A ação foi movida pela força-tarefa da operação no MPF (Ministério Público Federal) no Paraná. A reportagem ainda não conseguiu contato com as defesas de todos os citados.

Segundo a Lava Jato, a decisão é sobre esquemas na Petrobras em contratos com a construtora Queiroz Galvão, e também sobre o pagamento de propinas referentes à CPI da Petrobras em 2009.

Na decisão, o TRF-4 apontou a existência de indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos.

Também são atingidos pela ação políticos como Valdir Raupp (MDB-RO), Fernando Bezerra (atual MDB-PE, ex-PSB), Eduardo da Fonte (PP-PE). Já falecidos, os políticos Sérgio Guerra (PSDB-PE) e Eduardo Campos (PSB-PE) terão seus espólios envolvidos no bloqueio.

Bezerra é o atual líder do governo de Jair Bolsonaro (PSL) no Senado. Ele já apresentou recurso ao TRF-4.

Bloqueios:
- R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho;
- R$ 816.846.210,75 do PSB;
-R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos
- R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra
- R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte
- R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha
- R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro
- 3% do faturamento da Queiroz Galvão

As decisões sobre valores que envolvem mais de uma pessoa têm uma razão. "Havendo solidariedade entre os corréus da ação até a instrução final do processo, o valor a ser indisponibilizado para assegurar o ressarcimento ao erário deve ser garantido por qualquer um deles", escreveu a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo no TRF-4.

Os bloqueios dos valores envolvendo MDB e PSB não alcançam verbas do fundo partidário porque elas são impenhoráveis, de acordo com a lei.

Na decisão, a desembargadora diz que "não é exigível a descrição pormenorizada da atuação de cada réu" porque isso ainda será analisado. No momento, ela disse que basta "a indicação de sua vinculação às irregularidades apontadas" pelo MPF.

Fonte: UOL Notícias