Extratos do Governo comprovam recomposição dos depósitos judiciais

A divulgação dos extratos das contas do fundo de reserva dos depósitos judiciais e extrajudicias comprova que o Governo do Estado de Sergipe vem fazendo a recomposição correta dos recursos conforme estabelece a Lei Complementar 264/15, desmentindo as afirmações do deputado Georgeo Passos.

Publiciado em 04/02/2016 as 21:03

A divulgação dos extratos das contas do fundo de reserva dos depósitos judiciais e extrajudicias comprova que o Governo do Estado de Sergipe vem fazendo a recomposição correta dos recursos conforme estabelece a Lei Complementar 264/15, desmentindo as afirmações do deputado Georgeo Passos. A iniciativa da divulgação foi possível através de uma solicitação da Sefaz junto ao Banese para fornecimento das informações.

As denúncias do deputado eram de que o governo supostamente faz uma utilização não permitida de valor superior a 70% do fundo de recursos dos depósitos judiciais e que os prazos para a recomposição dos valores também não estariam sendo respeitados. A Secretaria de Estado da Fazenda rebateu as denúncias e explicou que a lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa prevê que em caso de utilização do fundo de reserva – que corresponde a 30% do estoque de depósitos – o Tesouro Estadual deverá fazer a recomposição até o prazo de 30 dias.

A disponibilização no site da Sefaz dos extratos da conta acabou por mostrar que efetivamente o Estado cumpre os prazos previstos na legislação. Nos extratos constam a data e os valores restituídos, dados que conferem com os demonstrativos de utilização publicados também no site da Sefaz. As informações estão contidas no endereço www.sefaz.se.gov.br, no link “Finanças Públicas/Relatórios Financeiros”.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos, a denúncia não tem fundamento e avaliou que o deputado Georgeo Passos agiu “de forma precipitada ou sem conhecimento do assunto”. “O deputado afirmou o que o prazo para recomposição havia extrapolado antes mesmo de ter expirado. Ele se antecipou quanto a uma situação que não existe. Os extratos mostram que em dezembro a restituição foi creditada em conta no dia 31 do mês, enquanto em janeiro essa restituição ocorreu no dia 29, justamente no dia em que o deputado fazia a denúncia infundada”, esclareceu.

O secretário reforçou que mensalmente procede a publicação no site da Sefaz de informações referentes à utilização de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais sob a forma de demonstrativo. Além dos demonstrativos, a Sefaz incluiu os extratos da conta, para dar ainda mais transparência ao assunto. “A Sefaz prontamente tem atendido as informações solicitadas pelo deputado, seja por meio de ofício ou quando procura informalmente os nossos técnicos. Houve um erro ao fazer a denúncia de algo que não existe”, concluiu.