Ricardo quer alterar LRF e estabelecer critérios para garantir igualdade de condições entre empresas

A sua propositura foi justificada tomando coma base a atual situação financeira da Petrobras que, no entender de Ricardo, sofreu durante vários anos com desvios de recursos

Publiciado em 26/05/2016 as 13:04

O senador Ricardo Franco (DEM-SE) apresentou Projeto de Lei Complementar, ao Senado, propondo alterar a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, com o intuito de vedar a utilização de empresas controladas pelo setor público, com o objetivo de alterar preços de mercado, exceto por meio de criação de subvenção econômica de caráter geral.
Para o parlamentar sergipano, a intervenção no sistema de preços deve ocorrer mediante políticas tributárias e subvenções econômicas que preservem a igualdade de condições entre as empresas estatais e as empresas privadas, e não por meio do ressarcimento a empresas estatais que tenham sido levadas a negociar bens e serviços a preços artificialmente baixos. “O nosso Projeto de Lei Complementar veda a venda de bens ou prestação de serviços por parte de empresas controladas pelo setor público a preços ou outras condições divergentes dos parâmetros médios ou usuais de mercado. A nossa, proposta, no entanto, preserva a opção de corrigir falhas de mercado mediante a adoção de políticas tributárias e/ou subvenções econômicas”, explicou Ricardo.


A sua propositura foi justificada tomando coma base a atual situação financeira da Petrobras que, no entender de Ricardo, sofreu durante vários anos com desvios de recursos, “um plano de investimentos exageradamente ambicioso e uma política de preços de combustíveis incompatível com suas necessidades de caixa”. O resultado, ressaltou o senador, “estamos testemunhando: foi o excessivo endividamento e crescentes dificuldades em levar adiante os investimentos no setor de petróleo e gás”.

O caso da Petrobras, observou Ricardo Franco, não é o único, mas serve para ilustrar o cenário. “O tomamos como representativo das consequências deletérias de políticas populistas, que esgotam os recursos públicos e depauperam o Estado”, disse, acrescentando que “os equívocos são ainda mais eloquentes porque, mais uma vez, embarcamos na tentativa de controlar preços de insumos básicos da economia – energéticos, em particular – com a finalidade, por si só já desmentida pela teoria e pela prática econômica, de controlar os índices de inflação”.

Para o senador, essa “desastrosa” experiência ilustra a necessidade de disciplinar mais adequadamente a atuação das empresas estatais, especialmente, no que diz respeito às políticas de preço. “A função das estatais é viabilizar investimentos vultosos em setores estratégicos, sempre que a iniciativa privada hesitar em fazê-lo ou não tiver condições para isso, seja devido à escassez de recursos, à falta de expertise técnica ou à necessidade de coordenar ações, investimentos e pesquisas em diversas áreas”, destacou Ricardo, ressaltando que não é o papel das empresas estatais interferir em preços de mercado, mas tão-somente exercer a atividade produtiva no seu setor específico de atuação. “Essa é a sua contribuição para o desenvolvimento econômico nacional”, disse.

De acordo com ele, políticas públicas que visem a influenciar preços de mercado –aumentando-os ou reduzindo-os, para compensar falhas de mercado – devem ser implementadas por meio da política fiscal – isto é, da política tributária e das subvenções econômicas, e nunca por meio da manipulação das práticas comerciais das empresas estatais.

“Recentemente o Senado Federal aprovou o PLS nº 555, de 2015, conhecido como Lei de Responsabilidade das Estatais, que ora tramita na Câmara dos Deputados. Uma das suas contribuições é restringir o uso indevido das estatais para influenciar preços de mercado. Para fazê-lo, o PLS nº 555, de 2015, exige, em relação a práticas de preços incompatíveis com os de mercado, amparo legal, mensuração dos impactos financeiros sobre a empresa e ressarcimento por parte do ente controlador”, citou. Ele considerou que tal iniciativa representa um avanço, na medida em que reforça os mecanismos anteriormente existentes de proteção aos minoritários e, principalmente, de transparência dos gastos públicos e proteção do patrimônio do Estado.

Isso, porém, adiantou Ricardo, não resolve um dos problemas fundamentais dessa prática, a saber, os efeitos deletérios sobre a concorrência, no que se choca, segundo entendemos, com o disposto no parágrafo 2º do artigo 173 da Constituição Federal, segundo o qual, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

(Assessoria de imprensa parlamentar)