TRE-SE julga recursos de candidatos às prefeituras de Carmópolis, Japaratuba e Pirambu

Elinho Martins (em Pirambu) e Volney Leite (em Carmópolis, tiveram suas candidaturas indeferidas.

Publiciado em 11/10/2016 as 14:53

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe reuniu-se na manhã desta terça-feira (11) para analisar sete recursos, todos versando sobre registro de candidaturas, oriundos dos municípios de Carmópolis, Japaratuba e Pirambu. Com a conclusão desses processos o TRE-SE atinge a marca de 100% de julgamento nos recursos relacionados a registro de candidatura das eleições 2016.

 

Em razão da complexidade jurídica das matérias discutidas, a sessão de julgamento teve duração de 6 horas e 40 minutos. Os debates foram transmitidos ao vivo e já estão disponíveis para visualização no canal do TRE-SE no youtube.

 

Para ter acesso à pauta completa e acompanhar a deliberação da Corte eleitoral, clique aqui.

 

Confira abaixo um resumo dos julgados de hoje.

 

Japaratuba

 

O primeiro caso analisado foi o recurso originário do Município de Japaratuba, interposto pelos recorrentes Lara Adriana Veiga Barreto Dogival Monteiro, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, que receberam 5.048 votos.

 

Após duas horas de julgamento, com base em decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança, proferida pela Justiça Comum antes da data das eleições, o TRE-SE deu provimento aos recursos, por maioria, deferindo o registro de Lara e Dogival.

O relator do caso, juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, votou pelo pela aprovação do registro, sendo acompanhado pelos juízes membros Francisco Alves JúniorJorge Luís Almeida FragaLenora Viana de Assis e pelo des. presidente Osório de Araújo Ramos Filho.

 

A juíza Gardênia Carmelo Prado abriu a divergência, votando pela manutenção do indeferimento do registro, posicionamento esse que foi acompanhado pelo des. Edson Ulises de Melo, havendo sido, entretanto, vencidos.

 

Já o recurso (n.352-61) que questionava a decisão do juízo da 11ª Zona Eleitoral, que aprovou o registro de candidatura de Manoel Messias Sukita Santos, foi, por unanimidade, conhecido e negado pelos juízes membros do Tribunal Eleitoral. Com a decisão, a condição de deferimento da candidatura de Sukita, que teve 3.218 votos, permanece inalterada.

 

O último processo envolvendo Japaratuba tratou da candidatura de Hélio Sobral Leite, candidato à prefeitura daquele Município. O candidato, que obteve 3.027 votos nas eleições, teve o registro de candidatura aprovado pelo juiz de origem.

 

O relator do recurso no TRE-SE, juiz Fábio Cordeiro de Lima, analisou as alegações da coligação recorrente “Japaratuba Forte de Novo”, que acusava Hélio Sobral de ter descumprido a Lei de licitações e ter as contas públicas rejeitadas.

O magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo-se o deferimento do registro de candidatura. A decisão foi acompanhada pelos demais juízes membros.

 

Pirambu

 

Em relação ao recurso eleitoral n. 326-63 de Pirambu, com base no voto da relatora, Lenora Viana, que incorporou à sua decisão os argumentos trazidos pelo juiz Fábio Cordeiro, os membros do TRE-SE acordaram em manter o indeferimento do registro de candidatura de Élio José Lima Martins, que teve 3.217 votos.

 

 

Carmópolis

 

Os recursos que discutiam o registro de candidatura de Volney Leite Alves e Theotonio Narcizo da Cruz Neto, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Carmópolis, também foram analisados pelo TRE-SE. A chapa majoritária obteve 6.088 votos.

 

O relator do caso, des. Edson Ulisses de Melo, ao proclamar seu voto declarou: “por todo o exposto, alinhando-me ao parecer ministerial, voto pelo indeferimento da candidatura com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90, reformando a sentença de primeiro grau, dando procedência aos recursos eleitorais interpostos".

 

Por unanimidade de votos, o pleno do TRE-SE acompanhou a decisão proferida pelo relator e indeferiu o registro de candidatura de Volney e Theotonio.

Da Ascom/TRE-SE