Prefeitura de Aracaju esclarece decisão do TJ sobre lei do IPTU
Ao contrário do que vem sendo divulgado pelo vereador Elber Batalha (PSB), a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) nesta quarta-feira, 12, sobre a lei que trata do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) não traz à discussão a constitucionalidade da lei do prefeito Edvaldo Nogueira. Ela esclarece pontos que ficaram omissos ou contraditórios em decisão passada, referente à lei aplicada pela gestão anterior, de João Alves Filho.
A lei atual aplicada pela Prefeitura de Aracaju não foi objeto da ação. Ela é válida, plenamente constitucional, eficaz e não é prejudicada pela lei anterior.
O vereador confunde as coisas propositalmente. E insiste numa tese que já foi rechaçada pelo TJ/SE. Os embargos de declaração do PSB julgados nesta manhã é que não foram procedentes.
A Prefeitura de Aracaju destaca que a situação jurídica que existe é uma decisão do TJ declarando a inconstitucionalidade da lei do aumento, decretada na gestão municipal anterior, de João Alves Filho.
Da AAN
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