Segundo consultor, não há multa 'automática' por exame toxicológico vencido
A informação de que uma multa automática seria aplicada a partir desta sexta-feira, 12, em caso de exame toxicológico "vencido" foi esclarecida pelo consultor de trânsito, Julyver Modesto, consultado pelo SergipeNoticias.com.
Segundo o instrutor, a informação é FALSA, conforme artigo 26-B da Resolução do Contran n. 691/17, incluído pela Resolução n. 855/21:
§ 2º Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.
Em outras palavras, a aplicação de multa neste teor entrará em vigor apenas daqui a dois anos, em outubro de 2023.
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