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Cotidiano

Condomínio é condenado a indenizar trabalhador demitido por ser soropositivo

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 09/12/2025 às 08:58
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Condomínio é condenado a indenizar trabalhador demitido por ser soropositivo

Um condomínio residencial em Aracaju foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) a pagar indenização a um trabalhador demitido após informar que era portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV). O homem, que atuava como zelador no local há 14 anos, foi dispensado pouco depois de comunicar seu diagnóstico, realizado em consulta com um médico do trabalho indicado pelo empregador.

Segundo relatou, ao retornar às atividades, o síndico orientou que ele procurasse a empresa administradora e, dias depois, ele foi demitido. Inicialmente, seus pedidos de indenização e de reconhecimento da dispensa discriminatória foram negados pela Justiça do Trabalho. No entanto, após recurso, a Segunda Turma do TRT-SE analisou o caso com parecer do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).

O procurador Regional do Trabalho, Rômulo Barreto de Almeida, destacou que “uma das causas mais frequentes de discriminação no ambiente de trabalho refere-se às doenças estigmatizantes” e afirmou que, “em relação à alegação de que o motivo da dispensa teria sido a dificuldade financeira do condomínio”, não foram apresentadas provas documentais nesse sentido.

O MPT-SE se posicionou pela reforma da sentença, defendendo que o condomínio fosse condenado a pagar ao trabalhador a remuneração em dobro pelo período de afastamento, além de indenização por danos morais. Com base nos fundamentos apresentados, a Segunda Turma do TRT-SE reconheceu a natureza discriminatória da demissão e determinou o pagamento da indenização, fixada em R$ 15 mil, valor que já foi recebido pelo trabalhador em novembro.

Rômulo Almeida ressaltou a gravidade e sensibilidade do caso: “É uma afronta à dignidade da pessoa humana de um trabalhador que atuou por mais de 14 anos em prol do empregador, na função de zelador, sem qualquer falta funcional, tendo sido injustamente demitido apenas pelo fato de ter contraído uma doença”. Ele também destacou a importância da atuação do MPT no Segundo Grau da Justiça do Trabalho, reforçando que “é uma contribuição para a efetividade dos direitos sociais fundamentais, mesmo em casos individuais, quando, pela gravidade da situação, justifica-se a atuação do MPT como fiscal da ordem jurídica”.

 

Fonte: Itnet

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