O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O Supremo analisa nesta semana quatro ações que questionaram a Lei do Marco Temporal, aprovada em 2023 pelo Congresso. A votaçao acontece em plenário virtual, um modelo em que os ministros possuem um prazo para depositar os votos na página on-line do processo. O prazo vence às 23h59 de quinta-feira (18).
De acordo com o ministro, o trecho da lei que define terras tradicionalmente indígenas como aquelas ocupadas “na data da promulgação da Constituição” fere a tese fixada pelo próprio Supremo em 2023 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em 2023, antes de o Congresso aprovar a Lei do Marco Temporal, o STF decidiu que os indígenas deveriam ter o direito a terra assegurado independentemente da existência de um marco temporal.
Gilmar afirmou que a Lei do Marco Temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional. Para o ministro, a norma atinge especialmente povos que não dispõem de documentação formal.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, afirmou o ministro.
O relator também apontou omissão inconstitucional do Estado e defendeu que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação em andamento. Segundo o ministro, a Constituição previa um prazo de cinco anos após a promulgação para isso, o que não foi cumprido e se estende até hoje.
Gilmar também considerou inconstitucional a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, por entender que a Constituição assegura a revisão de atos administrativos.
O ministro votou ainda para homologar a proposta construída pela comissão especial de conciliação montada no Supremo. Após 23 audiências, envolvendo indígenas e ruralistas, o texto elaborado prevê, entre outros pontos, maior participação de estados e municípios nas demarcações e ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai. A proposta, para Gilmar, deve ser enviada ao Congresso.
Impasse no Congresso
Paralelamente ao encaminhamento dessas ações no Supremo, que questionam uma lei de 2023, o Senado aprovou, na última semana, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que fixa o marco temporal na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e, se for aprovado, será promulgado sem precisar o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A estratégia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de avançar com o marco temporal por meio de uma PEC busca dificultar uma eventual derrubada da medida pelo STF.
Diferentemente de uma lei comum (como a de 2023, atualmente em julgamento e que pode ser invalidada caso prevaleça o voto de Gilmar Mendes) uma emenda constitucional só pode ser derrubada se violar as chamadas cláusulas pétreas, que protegem direitos e garantias fundamentais, entre outros princípios.
Se a PEC for aprovada e promulgada, o Supremo deve ser novamente provocado a julgar a constitucionalidade do texto e pode decidir de maneira diferente do que definirá nesta semana.
Fonte: CNNBrasil




