Sergipe Notícias
Publicidade
Brasil

Possível propaganda pró-Lula em desfile deve ser analisada no TSE; entenda

Caso pode ser julgado tanto no processo já em tramitação no TSE quanto a partir de novas representações que venham a ser apresentadas por partidos ou outros atores políticos

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 16/02/2026 às 10:33
Compartilhe: Compartilhar no X Compartilhar no facebook Compartilhar no Whatsapp
Possível propaganda pró-Lula em desfile deve ser analisada no TSE; entenda

O desfile realizado no último domingo (15) em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Marquês de Sapucaí, deve ser analisado tanto em processo já aberto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que apura a possível configuração de propaganda eleitoral antecipada na apresentação, quanto por novas demandas apresentadas por partidos políticos.

Na semana passada, a Corte rejeitou um pedido de liminar para barrar o desfile de acontecer. A ação foi movida pelo Partido Novo, que denunciava possível propaganda irregular e uso de recursos públicos no evento.

Segundo os ministros, barrar o desfile poderia ser considerado censura prévia, já que o TSE não pode impedir manifestações artísticas e julgar ilícitos que ainda não foram cometidos.

No entanto, todos os magistrados alertaram para o potencial ilegal do desfile e decidiram manter o processo em aberto para analisar as irregularidades que poderiam vir a ocorrer.

Já nesta segunda-feira (16), após o desfile, o Partido Novo anunciou que pedirá a inelegibilidade do presidente assim que ocorrer o registro formal de candidatura.

Para a sigla, o desfile da Acadêmicos de Niterói caracterizou abuso de poder político e econômico "ao utilizar recursos públicos para promover a imagem de Lula em contexto pré-eleitoral". De acordo com o Novo, o evento deixou de representar uma manifestação cultural espontânea e passou a assumir contornos "explícitos" de promoção eleitoral.

O deputado federal Zucco (PL-RS) também pediu que haja apuração sobre o uso político do desfile em ano eleitoral.

“A oposição não se furtará ao seu papel constitucional de fiscalização e controle. Serão analisadas, com responsabilidade jurídica, medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, incluindo a Justiça Eleitoral e demais instâncias de controle, para que se apure eventual propaganda extemporânea, abuso de meios de comunicação e possíveis violações a direitos fundamentais”, escreveu o deputado em nota.

Caso em tramitação

A relatora do caso na Corte é a ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025. Com o desfile encerrado, os partidos que moveram a ação podem pedir à relatora a inclusão de novas provas contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói no processo.

O próximo passo seria a manifestação das partes acusadas. O Ministério Público Eleitoral também deverá emitir um parecer. Só depois o caso será julgado, a depender da inclusão dele na pauta, que é definida pela presidência do Tribunal. Hoje, a presidente é a ministra Cármen Lúcia. Em junho, Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), assumirá o posto.

Na última quinta-feira (12), quando o tribunal analisou o pedido de liminar para barrar o desfile, os ministros demonstraram preocupação com possíveis excessos na apresentação.

Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral estaria atenta ao desfile e a todos os fatos relacionados às eleições e que a negativa da liminar não representa um salvo-conduto.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que o desfile configurava um "ambiente muito propício à ocorrência de excessos, abusos e ilícitos", comparando-o a uma “areia movediça”, em que quem entra "sabe que pode afundar".

Já o ministro André Mendonça destacou que, embora a homenagem possa ser vista como manifestação artística, o uso massivo de sons e imagens que remetam à disputa eleitoral pode violar a paridade de armas e confundir expressão cultural com propaganda vedada.

Propaganda antecipada

Pela legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, qualquer manifestação que busque influenciar o eleitor e angariar votos pode ser considerada propaganda antecipada.

Não há definição totalmente objetiva sobre o que configura a irregularidade. A análise é feita caso a caso, com base na interpretação dos juízes e em precedentes da Justiça Eleitoral. Um dos consensos, porém, é de que não pode haver pedido explícito de voto.

Também podem ser considerados indícios de propaganda irregular a referência ao processo eleitoral, exaltação de qualidades do possível candidato, menção a número de urna e ataques a adversários.

No caso do desfile na Sapucaí, um dos trechos do samba-enredo menciona “13 dias e 13 noites”, o que pode ser interpretado como referência ao número do PT, por exemplo.

A punição prevista é multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A penalidade pode atingir tanto quem divulgou quanto o candidato beneficiado.

Para evitar questionamentos, o diretório do PT no Rio chegou a divulgar orientações à militância. Entre as recomendações estavam não fazer pedido de voto, não usar número de urna ou slogan eleitoral e evitar impulsionamento com caráter eleitoral.

O partido também orientou que não fossem usadas roupas, bandeiras ou símbolos ligados ao número 13 ou às eleições de 2026, além de evitar frases como “Lula 2026” e ataques a adversários.

 

Fonte: CNNBrasil

Leia Também

Publicidade