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Relator da CPI do Crime Organizado propõe em relatório final indiciamento de PGR, Toffoli, Moraes e Gilmar

Proposta do relator ainda precisa ser votada e aprovada no colegiado para se tornar texto oficial da CPI. Comissão conclui os trabalhos nesta terça-feira (14).

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 14/04/2026 às 08:08
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Relator da CPI do Crime Organizado propõe em relatório final indiciamento de PGR, Toffoli, Moraes e Gilmar

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pede o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet.

O texto, que será votado na manhã desta terça-feira (14), pede o indiciamento dos ministros do STF Dias ToffoliAlexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Este texto não é o final da CPI, já que o documento ainda precisa ser votado pela comissão, que vai decidir se aprova ou não as propostas de indiciamentos e recomendações feitas pelo relator. A votação ocorre ainda nesta terça, data prevista para a conclusão dos trabalhos.

Segundo o senador, o documento já foi protocolado nos registros da CPI.

No relatório, ele afirma que a CPI foi alvo de "flagrante limitação de recursos", agravada pelas "enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República" começaram a ser investigadas.

Por isso, entre os motivos de indiciamento, "é razoável que a decisão se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade".

 

Crimes de responsabilidade são atos cometidos por presidentes, ministros, governadores e secretários, prefeitos e vereadores que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. A sanção é política, podendo resultar na perda do cargo ou na inelegibilidade.

Vieira enquadra os indiciados nos seguintes critérios de descumprimento da lei:

Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes

 

  • Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Ministro Gilmar Mendes

 

  • Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa.

 

Procurador-geral da República Paulo Gonet

 

  • Ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições. Segundo a lei, isso significa "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo".

Relação de Toffoli e Master

 

Vieira cita a viagem do ministro Dias Toffoli a Lima, no Peru, para a final da Libertadores, no mesmo jatinho privado em que se encontrava advogado da defesa de investigado no caso Master, como um dos motivos que o tornaria impedido de julgar o caso no STF.

"A situação do Ministro Toffoli não se confunde com a de magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. [...] A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava", pontua o senador no relatório.

A relação entre a Maridt e a Reag tem como ponto-chave o resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR). A empresa da família Toffoli era uma das donas do empreendimento até fevereiro do ano passado.

Vieira ainda classifica a relação entre o ministro e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, como amizade em função do convite feito por Toffoli para que o banqueiro participasse de sua festa de aniversário, informação da PF que consta em relatório enviado ao ministro Fachin, em fevereiro.

 

"Sob o prisma jurídico, a existência desses laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeição, nos termos anteriormente ressaltados', diz o relator.

Ele acrescenta: "A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, reforça a configuração da suspeição sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito".

- Esta reportagem está em atualização.

 

Fonte: G1

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