Prazo para regularizar título eleitoral termina nesta segunda-feira, 19

Cerca de 45 mil eleitores sergipanos tem até esta segunda-feira, 19, para regularização do título de eleitor. A medida vale para quem não votou nas últimas três eleições, incluindo 1° turno ou 2° turno,
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relembra que para estar nesta situação, os eleitores não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes.
Em Aracaju, mais de 13 mil eleitores (a maioria na faixa etária de 25 a 39 anos) estão na lista dos faltosos nos três últimos pleitos. Os municípios de Nossa Senhora do Socorro (2.894 eleitores), Estância (1.796), Itabaiana (1.603), Lagarto (1.555), São Cristóvão (1.368) e Canindé do São Francisco (1.052) também apresentam números expressivos de eleitores que podem ter o título cancelado.
É possível consultar a situação eleitoral no site do TRE-SE, por meio do autoatendimento na opção “Débito eleitoral“. Se preferir, o cidadão pode procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência. A regra do cancelamento, no entanto, não se aplica a eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, nem a pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar).
Como regularizar a situação
Até o dia 19 de maio, o eleitor deve usar o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título. Se preferir, poderá ir ao cartório eleitoral levando:
É possível consultar a situação eleitoral no site do TRE-SE, por meio do autoatendimento na opção “Débito eleitoral“. Se preferir, o cidadão pode procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência. A regra do cancelamento, no entanto, não se aplica a eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, nem a pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar).
Como regularizar a situação
Até o dia 19 de maio, o eleitor deve usar o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título. Se preferir, poderá ir ao cartório eleitoral levando:
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação e justificativas eleitorais;
- Comprovante de pagamento ou dispensa de multas.
Quitação de multas
Se o eleitor não votou nem justificou a ausência, será cobrada uma multa por turno. O pagamento pode ser feito online ou no cartório. O registro de quitação será feito automaticamente após o pagamento.
Fonte: Fanf1

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