PL implementa cadastro de animais domésticos em Sergipe
Projeto de Lei visa o combate ao abandono e maus-tratos de animais, além de reforçar o controle sanitário e epidemiológico no estado.

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 45/2025, que prevê a criação do Cadastro Estadual de Animais Domésticos. A iniciativa, de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania), tem como objetivo combater o abandono e os maus-tratos de animais, além de reforçar o controle sanitário e epidemiológico no estado.
A medida está em conformidade com a Lei nº 15.046/2024 e determina que o cadastro será criado pelo Estado, em parceria com os municípios, centralizado pelos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e saúde pública em cooperação com os municípios.
Segundo o texto, o cadastro será alimentado pelas prefeituras e deverá conter informações como: nome completo e CPF do tutor, endereço, dados do animal (espécie, raça, sexo, idade presumida), histórico de vacinas e doenças, além de informações sobre microchip, venda, doação ou óbito do animal. Animais comunitários também poderão ser cadastrados por um tutor responsável e terão acesso a serviços públicos de saúde animal.
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 45/2025, que prevê a criação do Cadastro Estadual de Animais Domésticos. A iniciativa, de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania), tem como objetivo combater o abandono e os maus-tratos de animais, além de reforçar o controle sanitário e epidemiológico no estado.
A medida está em conformidade com a Lei nº 15.046/2024 e determina que o cadastro será criado pelo Estado, em parceria com os municípios, centralizado pelos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e saúde pública em cooperação com os municípios.
Segundo o texto, o cadastro será alimentado pelas prefeituras e deverá conter informações como: nome completo e CPF do tutor, endereço, dados do animal (espécie, raça, sexo, idade presumida), histórico de vacinas e doenças, além de informações sobre microchip, venda, doação ou óbito do animal. Animais comunitários também poderão ser cadastrados por um tutor responsável e terão acesso a serviços públicos de saúde animal.
Fonte: Alese
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