Sergipe registrou 328 ocorrências de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tipificados pela Lei Federal 7.716, de janeiro até 18 de novembro de 2025. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) da Polícia Civil.
O número de ocorrências em 2025 já se aproxima do acumulado de 2024, quando foram registrados 330 casos ao longo de todo o ano. Em 2023, foram 307 ocorrências.
A Lei Federal 7.716/89 define e tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, prevendo punições para atos de discriminação, como negar emprego, opor-se ao acesso a serviços públicos ou impedir o casamento. Ela foi parcialmente alterada pela Lei 9.459/97, que incluiu crimes resultantes de preconceito de etnia, religião ou procedência nacional, e a Lei 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo.




