Sergipe Notícias
Publicidade
Cotidiano

Consciência Negra: SE registra mais de 300 casos de crimes de racismo e injúria racial até novembro de 2025

Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) da Polícia Civil.

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 20/11/2025 às 09:08
Compartilhe: Compartilhar no X Compartilhar no facebook Compartilhar no Whatsapp
Consciência Negra: SE registra mais de 300 casos de crimes de racismo e injúria racial até novembro de 2025

Sergipe registrou 328 ocorrências de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tipificados pela Lei Federal 7.716, de janeiro até 18 de novembro de 2025. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) da Polícia Civil.

O número de ocorrências em 2025 já se aproxima do acumulado de 2024, quando foram registrados 330 casos ao longo de todo o ano. Em 2023, foram 307 ocorrências.

A Lei Federal 7.716/89 define e tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, prevendo punições para atos de discriminação, como negar emprego, opor-se ao acesso a serviços públicos ou impedir o casamento. Ela foi parcialmente alterada pela Lei 9.459/97, que incluiu crimes resultantes de preconceito de etnia, religião ou procedência nacional, e a Lei 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

A injúria racial é o crime mais notificado no estado. As estatísticas mostram a seguinte progressão: 

  • 2023: 192 casos
  • 2024: 222 casos
  • 2025: 213 casos, até 18 de novembro

Já o crime de racismo (praticar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), foram 102 casos registrados em Sergipe, até novembro de 2025. No ano passado foram 95 ocorrências, e em 2023 foram 99.

A Polícia Civil também contabilizou outros crimes, registrados até o dia 18 de novembro de 2025, como:

  • Fabricação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda com a cruz suástica: 2 casos em 2023, nenhum caso registrado no ano passado e um caso em 2025.
  • Impedir acesso a estabelecimento comercial por motivo de raça ou cor: sem registro em 2023, um caso em 2024 e nenhum caso este ano.
  • Negar emprego por motivo de discriminação de raça e cor: um caso registrado apenas em 2025 e nenhum em 2023 e 2024.
  • Discriminação por meio de comunicação social: foram registrados 13 casos em 2023, 11 em 2024 e 11 em 2025.
  • Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial por motivo de raça ou cor: um caso registrado em 2023, um caso em 2024 e nenhum caso em 2025.

 

Fonte: G1SE

 

Leia Também

Publicidade