O desembargador Cezário Siqueira Neto, do TJSE, concedeu, nesta sexta-feira, 19, efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro e pelo presidente da Casa, vereador Betinho (PSD), suspendendo os efeitos da liminar que havia paralisado a votação e o encaminhamento do Projeto de Lei nº 161/2025 (Estatuto do Magistério e Plano de Carreira).
O relator entendeu que, em análise preliminar, o processo legislativo observou o Regimento Interno, com emissão regular de pareceres pelas comissões competentes, inclusive a de Direitos e Deveres dos Servidores Públicos, assinada por dois membros, como exige a norma interna. A discordância do presidente da comissão não invalida o parecer.
Além disso, destacou que a lei já havia sido sancionada e publicada em 16/12/2025, antes da publicação da liminar, o que caracteriza perda superveniente do objeto do mandado de segurança. Segundo a jurisprudência do STF, não cabe mandado de segurança contra lei já em vigor, sob pena de funcionar como sucedâneo indevido de ação direta de inconstitucionalidade.
O TJSE também apontou risco de dano à ordem administrativa e à segurança jurídica caso a liminar fosse mantida, por interferência indevida do Judiciário nas competências do Legislativo e do Executivo. Assim, a decisão suspende integralmente os efeitos da liminar até o julgamento definitivo do recurso pela 1ª Câmara Cível.
Entenda
A prefeitura de Nossa Senhora do Socorro enviou um projeto de lei que alterando a Lei do Magistério e do Plano de Carreiras. Professores da rede municipal de Socorro foram à Câmara de Vereadores tentaram diálogo para postergar a votação sugerindo alterações, e não houve adesão entre os vereadores.
Após a aprovação, professores sindicalizados ocuparam a sede da Secretaria de Educação e fizeram virgília por cerca de 12h.
Na última quarta-feira, 17, vereadores da oposição conseguiram uma liminar pela suspensão da votação argumentando o descumprimento de aprovações pelas comissões competentes para alteração do Estatuto.
Fonte:Fanf1




