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Economia

INSS inicia devolução dos descontos indevidos para herdeiros

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 18/11/2025 às 08:34
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INSS inicia devolução dos descontos indevidos para herdeiros

Governo Federal inicia, nesta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios. 

Como pedir a devolução dos descontos indevidos?

1. Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
• O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
• O valor será dividido entre todos os pensionistas.

2. Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º Passo: Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em "Consultar Descontos de Entidades Associativas", selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro" e siga para "Pedir Análise".
Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
• Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
• Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

2º Passo: Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
• Vá em "Consultar Pedidos", localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
• Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
• Preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".

O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.

 

Fonte: Ascom INSS

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