A Justiça de Sergipe determinou, nesta segunda-feira (1º), que a jornalista Candisse Matos remova imediatamente vídeos e publicações no Instagram que atribuíram crimes à prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sem apresentar qualquer prova. A decisão reconhece que as postagens ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram acusações falsas, com potencial de causar danos graves à honra da gestora.
De acordo com o juiz José Adailton Santos Alves, a liberdade de expressão é essencial para a democracia, porém não ampara mentiras divulgadas como fatos e também não autoriza ataques pessoais ou imputações criminais sem base real. O magistrado ressaltou que críticas políticas, mesmo duras ou contundentes, são legítimas. O que a lei veda é transformar opinião em acusação criminosa inexistente para atingir a reputação de alguém.
No processo, a prefeita comprovou que os vídeos publicados pela ré continham imputações de “peculato”, “corrupção”, “fraude” e outros crimes, sem qualquer respaldo em investigação, denúncia ou documento oficial. Para o juiz, esse tipo de conteúdo não contribui para o debate público e se caracteriza como desinformação usada para destruir reputações, o que faz com que perca a proteção constitucional.
A decisão também destaca que, nas redes sociais, conteúdos dessa natureza se espalham rapidamente, ampliando o dano à imagem de forma quase irreversível. Diante disso, o Judiciário afirma ter o dever de agir com urgência para evitar a continuidade da lesão.
Além de determinar a remoção das publicações, a Justiça proibiu a ré de divulgar novos conteúdos que atribuam crimes à prefeita sem provas ou que tenham caráter ofensivo pessoal. O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
O magistrado reforçou que a medida não configura censura. Segundo ele, a crítica política segue totalmente permitida, inclusive quando adotada em tom ácido ou contundente, desde que baseada em fatos e dentro da legalidade. O que a Constituição não protege é a calúnia, a difamação e a destruição da honra.
Com a decisão, a Justiça reafirma que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada como instrumento para disseminar falsidades ou atacar reputações de forma irresponsável.
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Fonte: Click Sergipe




