O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante no município de Laranjeiras. A decisão, tomada de forma unânime pelo Pleno, nessa quinta-feira (29), acata recurso do Ministério Público e altera a composição da Câmara de Vereadores da cidade.
A relatora do processo, a juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, entendeu que as provas reunidas demonstraram a existência de candidatura feminina fictícia, utilizada sem efetiva intenção de disputa eleitoral nas eleições de 2024. Entre os elementos considerados estavam a votação inexpressiva, a ausência de atos de campanha e a não prestação de contas.
De acordo com a juíza, o Partido Avante, teria registrado candidatura apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% por gênero exigido por lei. A Justiça determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, tanto de legenda quanto nominais, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com isso, a composição da Câmara do município vai mudar, com a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos. Além disso, a candidata envolvida e os dirigentes partidários responsáveis pela fraude foram declarados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de disputar novas eleições nesse período..
Fonte: G1SE




