O Supremo Tribunal Federal anulou a eleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023. A decisão, unânime, foi divulgada nesta quinta-feira (16) e determina que a escolha dos dirigentes ocorra apenas próximo ao início do mandato, para garantir o respeito aos princípios democráticos.
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, em que o plenário da Corte analisou o regimento interno da Alese e afastou a possibilidade de eleições com grande antecedência.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a medida busca preservar a representatividade, o pluralismo político e o equilíbrio entre os grupos, evitando a concentração de poder ao longo do tempo.
Segundo o entendimento do STF, dentro de uma legislatura de quatro anos, as eleições para a mesa diretora devem ocorrer a cada dois anos. No entanto, o pleito referente ao segundo biênio só pode ser realizado a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
O ministro também ressaltou que essa regra permite avaliar o desempenho dos atuais dirigentes antes de uma nova escolha, fortalecendo o processo democrático. O entendimento já vem sendo aplicado pela Corte em outros estados, ao considerar inconstitucionais eleições antecipadas para o comando de assembleias legislativas.
A reportagem tentou contato com a Assembleia Legislativa de Sergipe, mas não obteve retorno até o momento.
Fonte: F5News




