Sergipe Notícias
Publicidade
Política

MP Eleitoral quer barrar crime organizado em partidos de Sergipe

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 31/07/2026 às 08:19
Compartilhe: Compartilhar no X Compartilhar no facebook Compartilhar no Whatsapp
MP Eleitoral quer barrar crime organizado em partidos de Sergipe

O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe para impedir a infiltração de organizações criminosas e milícias no processo eleitoral de 2026.

 

As legendas deverão adotar procedimentos de integridade e governança para filtragem ativa de pré-candidatos, com o objetivo de resguardar a legitimidade do pleito.

Entre as exigências previstas no documento está a apresentação de certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal por todos os postulantes a cargos eletivos.

Os partidos também deverão implementar fluxos internos para analisar o histórico social, a compatibilidade patrimonial e eventuais vínculos territoriais de seus filiados, a fim de identificar indícios de financiamento ilícito ou de submissão a ordens de facções e milícias.

Quando houver processo criminal, inquérito policial ou procedimento do Ministério Público apontando vínculo com o crime organizado, o partido não deve permitir a participação do filiado em convenção nem efetuar o seu registro de candidatura, assegurada a prévia oportunidade de manifestação.

De acordo com o MP Eleitoral, se indícios dessa natureza forem identificados após a apresentação do registro, a agremiação deverá comunicar o fato ao órgão eleitoral em até cinco dias úteis.

A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida e pelos procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos.

 

Inelegibilidade e responsabilidade partidária 

O documento tem como base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidado no “Caso Belford Roxo”.

A decisão reconheceu que o envolvimento de candidatos com organizações criminosas afronta os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa, configurando hipótese de inelegibilidade e acarretando a responsabilidade dos dirigentes partidários por omissão.

 

Os diretórios dos partidos políticos e federações em Sergipe têm o prazo de dez dias úteis, contados do recebimento do documento, para informar as medidas e os protocolos de integridade adotados.

O descumprimento injustificado das orientações poderá fundamentar o ajuizamento de futuras ações, a exemplo da impugnação de registro de candidatura.

➥ Confira a Recomendação nº 1/2026 (PDF)

 

(*) Com informações do Ministério Público Federal em Sergipe

Por: NE Notícias

Leia Também

Publicidade