A Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito policial em Sergipe para investigar a falta de transporte público intermunicipal e denúncias de ocultação de frotas durante a votação do segundo turno das eleições.
A investigação é conduzida pela Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (Dicor). O objetivo é apurar se houve uma manobra intencional de empresas prestadoras de serviço para embaraçar o exercício do voto dos sergipanos, contrariando ordens judiciais e as regras de gratuidade instituídas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo governo estadual.
De acordo com as diretrizes nacionais da corporação, Sergipe foi o primeiro estado a ter um inquérito formalmente aberto para apurar problemas graves de mobilidade urbana nas eleições. Os agentes iniciaram imediatamente a coleta de depoimentos de passageiros e empresários envolvidos no fornecimento do transporte de passageiros.
O diretor da Dicor, delegado Dennis Cali, explicou publicamente em coletiva de imprensa a linha de ação da instituição. O delegado afirmou que a Polícia Federal monitora a mobilidade urbana em estados como São Paulo, Alagoas, Piauí, Sergipe e Bahia, com investigações focadas em condutas que embaraçaram o voto ou ocultaram o fornecimento de transporte.
Enquanto o caso de Sergipe já possui inquérito formalizado, as situações nos demais estados seguem em fase de apuração, com oitivas e cumprimento de ordens judiciais. Os atos são enquadrados como crimes de embaraço ao exercício do voto e ocultação de meios de transporte.
Na mesma coletiva de imprensa, o secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia — representando o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) —, endossou as palavras do diretor. Ele destacou que a prorrogação do horário das urnas determinada pelo TSE foi o reconhecimento definitivo de que as falhas no transporte público aconteceram e precisavam ser punidas.
Após a instauração e o avanço das oitivas do inquérito da Polícia Federal, o procedimento jurídico e institucional segue etapas bem definidas antes de chegar a uma punição. O próximo passo imediato é a conclusão do relatório final da PF e o encaminhamento das provas para o Poder Judiciário e o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Caso a denúncia seja aceita, os acusados viram réus e passam a responder judicialmente pelo crime previsto no Artigo 304 do Código Eleitoral, que pune ocultar ou embaraçar o fornecimento de transporte no dia da votação.
O processo pode resultar em penas de detenção para os responsáveis e pesadas multas financeiras para as concessionárias de ônibus, além do risco de perda das concessões públicas de linhas intermunicipais junto ao governo estadual




