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Justiça condena FHS e Estado por irregularidades no Hospital de Itabaiana

Decisão obriga correção de irregularidades em condições de trabalho e impõe multa e indenização por dano moral coletivo

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 24/10/2025 às 07:52
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Justiça condena FHS e Estado por irregularidades no Hospital de Itabaiana

A Justiça do Trabalho condenou a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e o Estado de Sergipe por descumprirem normas de saúde e segurança no Hospital Regional de Itabaiana, no Agreste sergipano. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MPT-SE) nesta quinta-feira, 23.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPT-SE, que identificou uma série de irregularidades nas condições de trabalho da unidade. Entre os problemas constatados estão a ausência de dosímetro de radiação individual na sala de tomografia, estofados danificados, alojamentos sem armários e bebedouros sem manutenção adequada nos filtros, entre outras falhas.

De acordo com o MPT-SE, foram feitas diversas tentativas de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a FHS para corrigir as irregularidades, mas sem sucesso. Apesar de parte dos problemas ter sido solucionada, a ação foi proposta para garantir que as infrações não voltassem a ocorrer.

Na sentença, a Justiça do Trabalho determina a substituição regular de estofados, colchonetes e colchões que apresentem danos que comprometam a saúde dos profissionais, além da instalação de armários em todos os locais de descanso. A decisão também obriga a FHS a fornecer dosímetros de radiação a todos os trabalhadores expostos a fontes ionizantes, sinalizar corretamente as áreas de descarte de resíduos e indicar a data de troca dos filtros dos bebedouros.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por item. Além disso, a FHS e o Estado de Sergipe foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

Na decisão, a juíza do Trabalho Katia Alves de Lima Nascimento destacou que “o empregador, seja ele de direito público ou privado, tem o dever de fornecer e manter um ambiente e condições de trabalho adequados e salubres, incumbindo-lhe a fiscalização acerca do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”.

 

Para o procurador do Trabalho Vanderlei Avelino Rodrigues, a decisão tem caráter pedagógico. “Esperamos que esta decisão sirva de paradigma para que, em todas as unidades públicas de saúde, sejam cumpridas rigorosamente as normas de saúde e segurança no trabalho, evitando o custo social e financeiro de uma judicialização posterior”, concluiu.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que ainda não foi notificada da decisão judicial decorrente da ação civil pública. Segundo o órgão, tanto a SES quanto a FHS já apresentaram informações detalhadas ao MPT sobre as medidas adotadas para sanar as inconformidades.

Entre as ações mencionadas estão o processo de licitação para aquisição de mobiliário ergonômico, colchões, filtros para bebedouros e armários para uso dos profissionais, além da instalação de torneiras com acionamento por pedal e da regularização do uso de dosímetros individuais para controle de radiação.

 

Fonte: Infonet

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