A Reforma Tributária trouxe uma novidade para os pequenos trabalhadores autônomos: a categoria do nanoempreendedor. A princípio, a iniciativa é fruto da Lei Complementar nº 214/2025, a figura jurídica tem como principal objetivo reduzir a burocracia e incentivar a formalização de milhões de brasileiros que atuam na informalidade, como manicures, jardineiros, artesãos, cozinheiros e entregadores .
A principal vantagem é a não incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — os novos tributos que vão unificar e substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Na prática, esses empreendedores não precisam pagar os novos impostos nem cumprir obrigações acessórias, como inscrição em cadastros ou emissão de documentos fiscais específicos .
Quem se enquadra como nanoempreendedor?
O critério principal é o faturamento. Para ter classificação de nanoempreendedor, a pessoa física precisa ter receita bruta anual de até R$ 40,5 mil.
Além do limite de renda, a atividade exercida deve ser permitida ao MEI, ou seja, não pode ser profissão regulamentada por conselho de classe com exigência de diploma de nível superior, como advocacia ou contabilidade .
Há ainda uma regra específica para trabalhadores de aplicativo (motoristas e entregadores): para fins de enquadramento, considera-se como receita bruta apenas 25% do valor total recebido. Dessa forma, reconhece que parte significativa dos ganhos é destinada a custos operacionais como combustível, manutenção e taxas das plataformas .
Nanoempreendedor x MEI: entenda as diferenças
Antes de mais nada, é fundamental entender que nanoempreendedor e MEI são categorias distintas e excludentes. Quem já possui CNPJ como MEI não se enquadra nas regras de não incidência do IBS e CBS aplicáveis ao nanoempreendedor .
| Faturamento anual | Até R$ 40.500 | Até R$ 81.000 |
| Natureza jurídica | Pessoa física (sem CNPJ) | Pessoa jurídica (com CNPJ) |
| Tributação IBS/CBS | Não incide (até 2028) | Incide (alíquota-teste em 2026) |
| Contratação de funcionário | Não permitida | Permite até 1 funcionário |
| Benefícios previdenciários | Não tem (não contribui) | Tem (aposentadoria, auxílio-doença) |
| Participação em licitações | Não | Sim |
| Obrigações acessórias | Dispensadas | Mensais (DAS, declarações) |
Além disso, apesar do nome parecido, as duas categorias têm propósitos diferentes. Enquanto o MEI é uma formalização plena com acesso a benefícios previdenciários, o nanoempreendedor é um “degrau” antes do MEI. Desse modo, é uma porta de entrada para quem está começando ou tem faturamento muito baixo .
Como funciona a dispensa do IBS e da CBS?
A princípio, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026, estabeleceu que os nanoempreendedores não são considerados contribuintes do IBS e da CBS . Na prática:
- Não precisam se inscrever no CNPJ para fins desses tributos
- Não precisam emitir notas fiscais eletrônicas no novo padrão
- Não precisam cumprir obrigações acessórias relacionadas aos novos impostos
Ao mesmo tempo, a medida tem validade até 31 de dezembro de 2028 . Importante: a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar voluntariamente pelo regime regular do IBS e da CBS — nesse caso, todas as obrigações se aplicam.
O que está em debate?
Apesar da simplificação prevista na lei, houve controvérsias. Em abril de 2026, o Decreto nº 12.955 passou a exigir inscrição no CNPJ e emissão de notas fiscais também para os nanoempreendedores — o que contrariaria o espírito da desburocratização . Assim, a ABEVD (Associação Brasileira de Vendas Diretas) já iniciou diálogo com o Ministério da Fazenda para reverter essa imposição .
No Congresso, tramita o Projeto de Lei nº 4.398/2025, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que busca fixar a identificação do nanoempreendedor exclusivamente por CPF, vedando a exigência de obrigações acessórias como emissão de documentos fiscais . Em suma, a proposta também amplia o acesso da categoria a:
- Programas de capacitação técnico-profissional
- Linhas especiais de microcrédito
- Compras governamentais
- Assistência técnica
Quem pode ter benefício de ser Nanoempreendedor?
De acordo com o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, há um contingente de cerca de 20 milhões de pessoas que podem ser formalizadas com as novas regras . O perfil inclui:
- Profissionais autônomos em geral (manicures, cabeleireiros, diaristas)
- Pequenos produtores artesanais (alimentos, artesanato, roupas)
- Trabalhadores de aplicativo (entregadores, motoristas)
- Freelancers digitais (designers, social media, redatores)
O objetivo é reduzir a informalidade, que atinge cerca de 72% desses trabalhadores, oferecendo um caminho simples e sem custos para quem opera em pequena escala .
O que esperar?
A regulamentação do nanoempreendedor ainda está em desenvolvimento, e as regras podem sofrer ajustes até janeiro de 2027, quando as novas obrigações fiscais entram em vigor de forma plena . A tendência é que o cadastro seja feito de forma simples e gratuita pelo Portal do Empreendedor ou pelo site da Receita Federal .
Portanto, para os profissionais que faturam até R$ 3.375 por mês, a nova categoria representa uma oportunidade de trabalhar dentro da lei sem custos tributários, com o bônus de acessar políticas públicas de capacitação e microcrédito. O próximo passo é acompanhar a tramitação do PL 4.398/2025 e aguardar a definição final do sistema de registro




