Com nova CLT, escritórios assumem risco e pagam custas se cliente perder a causa

Publiciado em 27/12/2017 as 13:10


Com a nova legislação trabalhista em vigor, os riscos de o empregado que ingressou na Justiça arcar com os honorários de sucumbência, devidos aos advogados das empresas que venceram a causa, tem levado vários escritórios a mudar as estratégias de atuação, bancando os custos totais ou parciais da ação em caso de derrota. A Lei 13.467/2017, que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê que os empregados assumam o ônus em relação aos pedidos julgados improcedentes, como aconteceu neste mês com uma ex-empregada do banco Itaú, que foi condenada a pagar R$ 67,5 mil de honorários aos advogados da instituição financeira.

A mudança adotada por vários escritórios busca dar maior segurança aos empregados que ainda hesitam em ingressar na Justiça com medo de arcar com os custos dos pedidos julgados improcedentes. Com as mudanças em vigor desde o mês passado, os honorários de sucumbência recíproca – devidos por quem perde a causa – passaram a ser regra na legislação trabalhista, podendo pesar no bolso do trabalhador.

O advogado Luiz Rennó é um dos especialistas que já adotou nova forma de trabalhar para garantir a clientela. Desde que a nova legislação começou a vigorar, já captou 40 clientes e em 20% dessas causas o escritório já garante em contrato que arcará com as custas em caso de sucumbência. “A intenção é não inibir aquele cliente de entrar na Justiça por causa do risco de uma eventual improcedência do pedido”, explica.

A garantia dada pelos escritórios também é uma estratégia de mercado, da mesma forma como ocorre nos Estados Unidos, onde grandes escritórios assumem o ônus em ações trabalhistas e de outra natureza. “Se os advogados acharem a ação interessante, vão assumir os riscos em nome dos clientes, porque conhecem o resultado das ações”, afirma Flávio Monteiro, professor de Direito do Trabalho do Ibmec-MG.

Já o advogado e diretor do Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declara), Humberto Marcial, tem assumido apenas parte das custas processuais. “Estamos fazendo estudos das ações trabalhistas para ter mais segurança de como o Judiciário vai interpretar certas normas”, diz ele, que aponta espaço na Constituição para que clientes desempregados, que ganhem até 40% do teto da aposentadoria da Previdência ou sem condições de arcar com as custas processuais tenham direito à justiça gratuita. “Existe um entendimento nesse sentido e vamos brigar por isso”, reforça.

Como a nova legislação trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro, especialistas avaliam também que as ações que foram levadas à Justiça até o dia anterior devem ser julgadas sem que os clientes arquem com os honorários de sucumbência.

Para se ter uma ideia, nos três dias anteriores à edição da lei foi distribuído um grande volume de ações no Tribunal em Minas. “Nós tivemos, nos dias 8, 9 e 10 de novembro, 12.516 processos distribuídos”, afirma o novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), desembargador Marcus Moura Ferreira.

O advogado Luiz Eduardo Ribeiro correu para entrar com cerca de 60 ações trabalhistas antes da nova Lei. “Tiramos a última semana para entrar com todas e conseguimos”, afirma. Já Luiz Rennó ajuizou 400 processos nos dois meses anteriores às mudanças. “Normalmente, são cerca de 60 nesse período”, afirma

 

*Fonte: Fabio Correa/Hoje em Dia