STJ valida decreto que estabelece criação e limites do Parque Nacional Serra de Itabaiana

Com isso, o decreto continua valendo mesmo após cinco anos da sua edição.

Publiciado em 18/05/2025 as 05:45

A Advocacia Geral da União assegurou junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, a validade do decreto presidencial que estabelece a criação e os limites do Parque Nacional Serra de Itabaiana. Com isso, o decreto continua valendo mesmo após cinco anos da sua edição.

Segundo o STJ, o tema é considerado um dos mais importantes para o direito ambiental brasileiro, pois envolve a não aplicação do prazo de caducidade aos decretos presidenciais que criam as Unidades de Conservação da Natureza, dentre as quais os Parques Nacionais, as Estações Ecológicas e as Reservas Biológicas, entre outras.

A decisão citou que prevaleceu o princípio do não retrocesso ambiental, a impossibilidade de extinção da criação ou redução da unidade de conservação e a supremacia do interesse público sobre o privado. 

Parque Nacional 

O Parque Nacional da Serra de Itabaiana é uma unidade de conservação localizada, em sua maior parte, no município de Itabaiana, e abrangendo ainda áreas dos municípios de Areia Branca, Laranjeiras, Itaporanga D’Ajuda e Campo do Brito.

O local reúne ecossistemas de mata atlântica e de caatinga, sendo também uma rica reserva hídrica por suas cachoeiras.

 

Fonte: G1SE