Decisão do STF respalda ações da Sefaz contra evasão fiscal na venda de veículos em Sergipe

Publiciado em 07/08/2020 as 06:43

A constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras de veículos foi reafirmada em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, dia 5.

O posicionamento dos ministros do STF reafirmou os termos do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deu respaldo às operações realizadas no ano passado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) no combate à concorrência desleal, à sonegação e à evasão fiscal no mercado de automóveis seminovos em Sergipe.

A SEFAZ identificou que empresas adquirem os veículos com valor 30% mais barato que o mercado para a prestação de serviço de locação, porém direcionam de forma irregular esses veículos para a atividade de comercialização sem pagar ICMS. “Essa prática configura um evidente desvirtuamento da finalidade social das empresas, pois as atividades de revenda são mascaradas pela atividade de locação”, explica a Auditora Silvana Lisboa, Superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ.

 

 

Da ASN