Pandemia afetou garantias de direitos para as crianças e adolescentes

Publiciado em 22/10/2021 as 18:03

Os problemas sociais e econômicos criados ou agravados pela pandemia da Covid-19 afetaram principalmente às crianças e adolescentes, que de alguma forma viram-se privados de alguns dos seus direitos básicos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A própria Carta Magna, em seu artigo 227, afirma ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 

 

Mesmo com a responsabilidade dada a todos, nem sempre isso acontece da maneira que está na lei, o que já era constatado mesmo antes do surgimento da nova doença. Para a professora Kátia Maria Souza, coordenadora do curso de Serviço Social EaD da Universidade Tiradentes (Unit EaD), a realidade de todos foi alterada com a pandemia. “Principalmente a das crianças e dos adolescentes, atingindo em maior grau as famílias mais carentes. A diminuição da renda familiar e o desemprego geraram ainda mais insegurança alimentar nessas crianças. Mesmo as oriundas de famílias que têm maior poder aquisitivo sofreram devido a todo esse tempo distantes do ambiente escolar, seja ele público ou privado”, salienta ela.

 

Estes problemas ficaram mais evidenciados principalmente na área de educação. De acordo com Kátia, a intensificação do convívio entre todos os membros de uma unidade familiar, gerada pelo isolamento social, com pais em home office ou desempregados, e os filhos com ensino remoto, acabou influenciando negativamente o processo de ensino-aprendizagem. "O ensino presencial fortalece o desempenho e o desenvolvimento da criança e, por conta da pandemia, esse processo foi prejudicado. Mesmo os pais e mães que estão com seus filhos em casa, não têm paciência para lidar com os filhos e ensinar-lhes os deveres escolares. Devemos levar em conta também a ausência de escolaridade de muitos deles”, diz. 

 

Com as aulas remotas, muitos alunos, sobretudo aqueles de famílias mais carentes, tiveram o direito à educação negligenciado. "Nas classes periféricas, em alguns lares, não há computador ou celular com acesso à internet para que as crianças possam estudar, e apesar disso, muitos pais passavam na escola para pegar o dever escolar de seus filhos. Ainda assim, mesmo quando há acesso à Internet, ou os pais não têm como ensinar, conforme já foi dito, ou não tinham condições de supervisionar seus filhos, porque estavam cuidando de seus próprios afazeres e até mesmo por desinteresse”, relata a professora.

 

Mesmo com todas as discussões sobre as crianças serem sujeitos de direitos, devendo receber proteção integral em qualquer situação, ainda há um longo caminho para que a sociedade esteja engajada em garantir o cumprimento do que está estabelecido, seja na Constituição ou no ECA. “Os direitos das crianças e dos adolescentes são garantidos amplamente, mas nem sempre são cumpridos. A educação, por exemplo, é um direito da criança, mas cabe ao tripé estado, família e sociedade garanti-lo, assim como todos os outros. Se por exemplo, o estado cumpre, mas a família não, temos aí uma deficiência, da mesma forma se o Estado ou a sociedade faltar”, explicou Kátia Souza.

 

Outros direitos

 

Esse pensamento é estendido aos demais direitos, como lazer, com o fechamento de parques e espaços públicos, e alimentação, que só não foi totalmente privada graças aos Programas de Alimentação Escolar (PAEs), que com a suspensão das aulas, distribuíram alimentos da merenda escolar em cestas básicas para os pais dos alunos, principalmente os que vivem em situação de pobreza. 

 

A professora da Unit EaD menciona que o direito à saúde também foi negligenciado, pois inicialmente, as crianças acabaram de fora do Plano de Vacinação contra a Covid-19. “Somente agora, as crianças serão vacinadas. Ou seja, tivemos uma pandemia - ainda estamos - e elas foram excluídas, mesmo sofrendo suas consequências, sob a alegação de que as crianças raramente são seriamente afetadas por esta infecção, sendo quase sempre em casos leves ou assintomáticos”, lamentou ela.

 

Somente em setembro, houve uma recomendação do Ministério da Saúde, publicada em uma Nota Técnica, com a orientação para que estados e municípios utilizem apenas a vacina da Pfizer/BioNTech, única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa-etária. A vacinação dos adolescentes sem comorbidades só pode iniciar quando o estado ou município concluir a imunização dos grupos prioritários e dos que precisam da dose de reforço, como pessoas acima de 70 anos e imunossuprimidas. 

 

Assessoria de Imprensa | Unit