A queda de sigilo do caso do Banco Master revelou a íntegra do contrato entre a entidade financeira e o escritório Barci de Moraes, pertecente a Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.
O contrato previa o pagamento de 36 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 3,6 milhões cada, totalizando R$ 131 milhões. O valor líquido -- descontando os impostos -- ficaria em R$ 108 milhões.
Os valores deveriam ser depositados até o quinto dia útil de cada mês.
No caso de atraso superior a 15 dias, era prevista uma multa de 10% sobre o valor da fatura e juros moratórios de 1% ao mês.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, BARCI DE MORAES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, sediada na Capital do Estado de São Paulo, na
, neste ato, representada por seu administrador
GUILHERME DE TOLEDO BENAZZI, brasileiro, portador da cédula de identidade RG no
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o no , que, doravante, será
denominada CONTRATADA e, de outro lado, BANCO MASTER S.A., sociedade por ações,
inscrita no CNPJ/ME sob o no ,
,
por sua filial situada na
(“Banco Master”),
doravante denominado CONTRATANTE que, neste ato, se faz representar por seu
representante legal (doc. 01), celebram o presente contrato de prestação de serviços
advocatícios e respectivos honorários, nos termos seguintes:
I – OBJETO
1. O CONTRATANTE firma com a CONTRATADA o presente contrato de
prestação de serviços e de honorários advocatícios para que realize, em defesa de seus
interesses: (a) implantação, acompanhamento e aprimoramento constante e continuado de
programa de integridade (compliance); (b) consultoria estratégica e jurídica em
procedimentos/inquéritos policiais nas Polícias Federal e Civis e procedimentos
administrativos, inclusive perante o Banco Central, a Receita Federal e CADE; (d) processos
judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário.
2. Para a EXECUÇÃO DO OBJETO do presente contrato, a CONTRATADA
realizará:
2.1 A organização e coordenação de CINCO NÚCLEOS de atuação conjunta e
complementar – estratégica, consultiva e contenciosa – perante o JUDICIÁRIO,
MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, ÓRGÃOS DO EXECUTIVO (Banco
Central, Receita Federal, PGFN, CADE) e LEGISLATIVO (acompanhamento de projetos
de lei de interesse do CONTRATANTE);
2.2 As atividades necessárias para a implantação e prestação de serviços de
integridade (compliance) a serem executados pela CONTRATADA, consistirão em (a)
diagnóstico das rotinas e do sistema organizacional, coleta de Informações,
mapeamento das áreas de riscos em potencial, planejamento estratégico e
desenvolvimento do programa de integridade (compliance); (b) realização de
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procedimento de diligência prévia para análise da conformidade da empresa com as
normas e regulamentações vigentes (due diligence); (c) identificação dos setores e
mapeamento das áreas com risco em potencial; (e) elaboração e implementação de
um Código de Ética e Programa de Integridade; (f) elaboração de padrões de conduta,
políticas e procedimentos relacionados ao Programa de Integridade, para prevenir
fraudes e ilícitos; (g) identificação da política, rotina e apresentação das
demonstrações contábeis; (h) identificação dos controles internos; (i) composição do
Comitê de Compliance; (j) desenvolvimento de canais de denúncias; (K) interação
com os escritórios de Compliance e Ouvidorias do Poder Público relacionados à
atividade da CONTRATANTE; (l) implementação do Compliance, com apresentação e
conscientização acerca do Programa de Integridade a todas diretorias e
superintendências da CONTRATANTE; (m) treinamento do pessoal integrante do
Comitê; (n) execução de melhorias nos controles internos; (o) implementação de
procedimentos que assegurem a imediata interrupção de irregularidades ou
infrações ao Programa de Compliance; (p) implementação e execução das medidas
disciplinares para as hipóteses de violação do Programa de Integridade; (q)
acompanhamento das atividades indicadas com análise dos resultados, riscos
permanecentes e efetividade do Programa de Integridade; (r) constante atualização e
aprimoramento do Compliance implementado: adaptações em relação às áreas de
risco; revisão do Código de Ética; revisão dos protocolos, políticas e procedimentos;
adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
2.3 Ampla atividade jurídica, mediante a apresentação das peças processuais
pertinentes, seja mediante o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis e
necessárias, seja mediante o exercício da ampla defesa e contraditório, com a
interposição dos recursos previstos em lei, e demais atividades processuais típicas de
assessoria jurídica prestada no contencioso administrativo e judicial.
3. O OBJETO do presente contrato será também estendido aos sócios e acionistas
controladores do CONTRATANTE, submetidos às mesmas regras do presente instrumento.
II – ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS PELA CONTRATANTE
4. O CONTRATANTE se compromete a enviar e disponibilizar à CONTRATADA,
sempre de forma tempestiva a ensejar a eficaz atuação, todos os elementos de que dispuser
necessários à realização das atividades descritas no objeto do presente contrato,
outorgando-lhe, conforme o caso, o necessário instrumento de mandato, com os poderes
inerentes à necessidade específica de atuação, ou substabelecimento que mencione a
outorga desses mesmos e essenciais poderes.
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5. O CONTRATANTE se compromete a enviar à CONTRATADA, se for o caso,
imediatamente ao seu recebimento, todas as citações, intimações, notificações judiciais ou
extrajudiciais, ou quaisquer outras formas de comunicação oficial previstas em lei, relativas
às hipóteses de atuação do presente contrato, para a adoção das medidas cabíveis nos prazos
previstos em lei.
6. O CONTRATANTE se compromete a apresentar toda documentação
necessária para oportunizar a defesa técnica da CONTRATANTE e as demais atividades para
a efetiva prestação dos serviços jurídicos prestados. As consequências da não apresentação
da aludida documentação, de modo a prejudicar a atuação jurídica objeto deste contrato,
recairá sobre a responsabilidade da CONTRATANTE.
7. O CONTRATANTE e a CONTRATADA obrigam-se a manter completo SIGILO
sobre quaisquer informações, documentos, materiais e dados cujo conhecimento e/ou
acesso decorram do objeto do presente contrato, inclusive após o término do mesmo, salvo
nas hipóteses constitucional e legalmente exigíveis ou se houver plena concordância das
partes.
8. Para instrumentalizar o aludido sigilo disposto na cláusula 6, a
CONTRATANTE se compromete a enviar a aludida documentação contida nas cláusulas 4 e
5 exclusivamente pelos canais oficiais e institucionais informados pela CONTRATADA.
Caso não o faça, qualquer envio promovido por outro meio de comunicação não autorizado
será de responsabilidade da CONTRATANTE.
9. O presente instrumento de contrato não estabelece entre o CONTRATANTE e
a CONTRATADA qualquer espécie de exclusividade ou vínculo trabalhista.
III – PRAZO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E FORMA DE PAGAMENTO
10. Para o cumprimento do objeto do presente contrato, cujo prazo de vigência
será de 3 (três) anos, são estipulados os honorários advocatícios devidos ao escritório BARCI
DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS da seguinte forma:
(a) O pagamento a título de pró-labore de 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
sucessivas no valor fixo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) líquidos.
11. Os valores descritos na cláusula 10 “a” são líquidos, sendo descontados os
tributos incidentes, em um total de 17,73%, sendo que o desconto de 6,15% (IRPJ 1,5%, PIS
0,65%, CSLL 1%, COFINS 3%) já incidem diretamente na nota fiscal e o restante de 11,58%
(IRPJ 9,70%, CSLL 1,88%) será recolhido pela CONTRATADA conforme determinado pela
legislação. Desta forma, os valores mensais de pró-labore mencionados no Item (a) da
Clausula 10a acima terão valor bruto de R$ 3.646.529,77 (três milhões, seiscentos e quarenta
e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), a serem depositados
pelo CONTRATANTE até o dia 5o (quinto) dia útil de cada mês.
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12. Todos os honorários e custas previstos neste pacto serão pagos mediante
Transferência Eletrônica Disponível (TED) para crédito na conta corrente que a
CONTRATADA mantém junto ao Banco Itaú S.A, no , da , São Paulo, SP,
mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços aos respectivos contratantes, cujos
valores serão os fixados na cláusula 10a .
13. As despesas operacionais de quaisquer espécies para a realização do objeto
ora contratado, tais como taxas e emolumentos cobrados pelos órgãos públicos, custas
judiciais de quaisquer espécies, despesas de deslocamento (inclusive passagens aéreas),
fotocópias, hospedagem e refeições, não se incluem na remuneração devida no presente
contrato, e serão integralmente reembolsadas pelo CONTRATANTE mediante a simples
apresentação dos respectivos comprovantes de desembolso pelo escritório. Referidas custas
podem ser recolhidas pela CONTRATADA até o montante de R$1.0000,00 (mil reais). O
recolhimento de valores superiores ao indicado deverão ser custeados pelo CONTRATANTE
mediante o envio das respectivas guias/custas para pagamento num prazo de 5 dias úteis.
14. Na hipótese de atraso superior a (15) quinze dias para o pagamento de
quaisquer das custas referidas (cláusulas 10 a 13), incidirá multa moratória de 10 % (dez
por cento) sobre o valor da fatura e juros moratórios calculados “pro rata” de 1% (um por
cento) ao mês.
IV – DAS HIPÓTESES DE EVENTUAL RESCISÃO CONTRATUAL
15. Na hipótese do CONTRATANTE, por sua conveniência e unilateralmente,
rescindir o contrato, será devido o valor integral do PROLABORE à CONTRATADA. O valor
integral do PROLABORE deverá ser pago em até 15 (quinze) dias da data da rescisão
contratual pelo CONTRATANTE.
16. Na hipótese de atraso superior a (15) quinze dias para o pagamento de
quaisquer das parcelas referidas (cláusulas 10 a 13), incidirá multa moratória de 10 % (dez
por cento) sobre o valor da fatura e juros moratórios calculados “pro rata” de 1% (um por
cento) ao mês.
17. Considerando a natureza alimentar da remuneração avençada, a ocorrência de
inadimplemento superior a 90 (noventa) dias a contar da notificação com A.R. (aviso de
recebimento), acarretará a automática rescisão do presente contrato com justa causa
imputada ao CONTRATANTE, aplicando-se a cláusula 15.
18. Deste modo, a CONTRATADA, por consequência lógica decorrente da rescisão
irá renunciar a representação jurídica em relação a todos os processos judiciais e/ou
administrativos objeto da presente contratação. Sempre respeitando o disposto no § 1o do
Art. 112 do CPC.
19. Caso o CONTRATANTE e a CONTRATADA tenham firmado outros
instrumentos cujo objeto seja a prestação de serviços jurídicos, em havendo a rescisão do
presente instrumento, por inadimplência e quebra de confiança por parte do
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CONTRATANTE será facultado à CONTRATADA, de modo potestativo, promover a rescisão
motivada e a renúncia de representação em relação aos demais contratos firmados, nesse
caso, com a remuneração vinculada a fase processual, administrativa em que atuou nos
termos do Art. 112 do CPC.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
20. Fica eleito o Foro Central de São Paulo para dirimir quaisquer litígios
decorrentes do cumprimento deste contrato.
21. Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, lavrado em
duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, 16 de janeiro de 2024.
BARCI DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
GUILHERME DE TOLEDO BENAZZI
ANCO MASTER S.A.
Representante legal (DOC. 01)
Testemunhas:
Fonte: CNNBrasil




