Para enfrentar o aumento dos furtos de cabos elétricos, fios de telefonia e materiais metálicos em Aracaju, foi sancionada a Lei Municipal nº 6.221/2025, que torna obrigatória a identificação e o cadastramento de vendedores e compradores de sucatas e ferro-velho, além da comprovação da procedência dos materiais negociados.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do vereador Sgt. Byron – Estrelas do Mar, e tem como principal objetivo coibir a comercialização de produtos furtados e responsabilizar quem participa desse ciclo ilegal.
Problema crescente na cidade
Nos últimos anos, Aracaju tem registrado um crescimento preocupante nos furtos de cabos e fios metálicos, o que tem afetado diretamente a infraestrutura urbana e a qualidade dos serviços essenciais.
Esses crimes provocam prejuízos significativos para residências, comércios e órgãos públicos, além de impactarem o funcionamento de hospitais, escolas e semáforos, comprometendo a segurança viária e o cotidiano da população.
A falta de controle sobre a origem dos materiais negociados por ferros-velhos facilita a revenda de produtos de origem ilícita, incentivando a continuidade desses furtos.
Cadastro obrigatório e emissão de nota fiscal
Com a nova lei, os estabelecimentos que compram e vendem materiais metálicos usados passam a ser obrigados a:
Cadastrar todos os vendedores e compradores de metais, pessoas físicas ou jurídicas;
Registrar a procedência dos materiais adquiridos;
Emitir nota fiscal em todas as operações de compra e venda.
A exigência vale para produtos como fios, arames, portões, tubos, tampos, cobre, alumínio, zinco, aço e fibra ótica, inclusive materiais provenientes de concessionárias de energia e telecomunicações.
Fiscalização e punições rigorosas
A fiscalização será feita pelos órgãos competentes da Prefeitura de Aracaju, que poderão intensificar operações para identificar abusos, fraudes e irregularidades.
O descumprimento da lei resultará em sanções que variam conforme a gravidade e reincidência:
Advertência na primeira infração;
Multa de R$ 10 mil na primeira reincidência;
Suspensão das atividades por 60 dias na segunda reincidência;
Cancelamento definitivo do alvará de funcionamento na terceira reincidência.
O valor das multas poderá triplicar a cada nova infração, podendo alcançar até R$ 10 milhões.
Todo o valor arrecadado será destinado a entidades sem fins lucrativos que apoiem pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas na Prefeitura.
Livro de registros e transparência nas transações
A lei também determina que os estabelecimentos mantenham um livro próprio de registros com informações detalhadas sobre todas as transações comerciais envolvendo cabos, fios metálicos, baterias, transformadores e placas metálicas.
Essa medida visa garantir rastreabilidade e transparência, além de facilitar investigações policiais sobre práticas ilegais.
Vereador destaca o impacto da medida
O autor da proposta, vereador Sgt. Byron – Estrelas do Mar, ressaltou que a iniciativa é uma resposta concreta aos prejuízos causados pelos furtos de materiais metálicos, que afetam o dia a dia da cidade e geram riscos à população.
“Essa lei é um instrumento de proteção ao patrimônio público e privado, e também uma forma de dar suporte às autoridades no combate a crimes que comprometem a infraestrutura e os serviços essenciais de Aracaju. Com o cadastro obrigatório, tornamos mais difícil a revenda de produtos furtados e ajudamos a preservar a ordem pública”, destacou o parlamentar.
Medida de interesse público
A Lei nº 6.221/2025 já está em vigor desde 28 de outubro de 2025, e representa um importante avanço na política de segurança urbana e na proteção do patrimônio coletivo.
A norma também não substitui outras penalidades legais — as sanções administrativas previstas na lei não afastam punições penais ou tributárias que possam decorrer das infrações.
Fonte: FaxAju
        
                                    


