Sergipe Notícias
Publicidade
Cotidiano

Nova lei em Aracaju obriga cadastro e comprovação de origem em ferros-velhos e as sucatas, rm Aracaju

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 04/11/2025 às 07:43
Compartilhe: Compartilhar no X Compartilhar no facebook Compartilhar no Whatsapp
Nova lei em Aracaju obriga cadastro e comprovação de origem em ferros-velhos e as sucatas, rm Aracaju

Para enfrentar o aumento dos furtos de cabos elétricos, fios de telefonia e materiais metálicos em Aracaju, foi sancionada a Lei Municipal nº 6.221/2025, que torna obrigatória a identificação e o cadastramento de vendedores e compradores de sucatas e ferro-velho, além da comprovação da procedência dos materiais negociados.

A nova legislação é resultado do Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do vereador Sgt. Byron – Estrelas do Mar, e tem como principal objetivo coibir a comercialização de produtos furtados e responsabilizar quem participa desse ciclo ilegal.

Problema crescente na cidade

Nos últimos anos, Aracaju tem registrado um crescimento preocupante nos furtos de cabos e fios metálicos, o que tem afetado diretamente a infraestrutura urbana e a qualidade dos serviços essenciais.

Esses crimes provocam prejuízos significativos para residências, comércios e órgãos públicos, além de impactarem o funcionamento de hospitais, escolas e semáforos, comprometendo a segurança viária e o cotidiano da população.

A falta de controle sobre a origem dos materiais negociados por ferros-velhos facilita a revenda de produtos de origem ilícita, incentivando a continuidade desses furtos.

Cadastro obrigatório e emissão de nota fiscal

Com a nova lei, os estabelecimentos que compram e vendem materiais metálicos usados passam a ser obrigados a:

Cadastrar todos os vendedores e compradores de metais, pessoas físicas ou jurídicas;

Registrar a procedência dos materiais adquiridos;

Emitir nota fiscal em todas as operações de compra e venda.

A exigência vale para produtos como fios, arames, portões, tubos, tampos, cobre, alumínio, zinco, aço e fibra ótica, inclusive materiais provenientes de concessionárias de energia e telecomunicações.

Fiscalização e punições rigorosas

A fiscalização será feita pelos órgãos competentes da Prefeitura de Aracaju, que poderão intensificar operações para identificar abusos, fraudes e irregularidades.

O descumprimento da lei resultará em sanções que variam conforme a gravidade e reincidência:

Advertência na primeira infração;

Multa de R$ 10 mil na primeira reincidência;

Suspensão das atividades por 60 dias na segunda reincidência;

Cancelamento definitivo do alvará de funcionamento na terceira reincidência.

O valor das multas poderá triplicar a cada nova infração, podendo alcançar até R$ 10 milhões.

Todo o valor arrecadado será destinado a entidades sem fins lucrativos que apoiem pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas na Prefeitura.

Livro de registros e transparência nas transações

A lei também determina que os estabelecimentos mantenham um livro próprio de registros com informações detalhadas sobre todas as transações comerciais envolvendo cabos, fios metálicos, baterias, transformadores e placas metálicas.

Essa medida visa garantir rastreabilidade e transparência, além de facilitar investigações policiais sobre práticas ilegais.

Vereador destaca o impacto da medida

O autor da proposta, vereador Sgt. Byron – Estrelas do Mar, ressaltou que a iniciativa é uma resposta concreta aos prejuízos causados pelos furtos de materiais metálicos, que afetam o dia a dia da cidade e geram riscos à população.

“Essa lei é um instrumento de proteção ao patrimônio público e privado, e também uma forma de dar suporte às autoridades no combate a crimes que comprometem a infraestrutura e os serviços essenciais de Aracaju. Com o cadastro obrigatório, tornamos mais difícil a revenda de produtos furtados e ajudamos a preservar a ordem pública”, destacou o parlamentar.

Medida de interesse público

A Lei nº 6.221/2025 já está em vigor desde 28 de outubro de 2025, e representa um importante avanço na política de segurança urbana e na proteção do patrimônio coletivo.

A norma também não substitui outras penalidades legais — as sanções administrativas previstas na lei não afastam punições penais ou tributárias que possam decorrer das infrações.

 

Fonte: FaxAju

Leia Também

Publicidade