Sergipe Notícias
Publicidade
Cotidiano

MP recomenda que Socorro rescinda contrato funerário com cemitério privado

O pedido decorre da apuração de indícios de irregularidades administrativas, incluindo possível conflito de interesses

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 16/01/2026 às 07:15
Compartilhe: Compartilhar no X Compartilhar no facebook Compartilhar no Whatsapp
MP recomenda que Socorro rescinda contrato funerário com cemitério privado

O Ministério Público de Sergipe (MPSE)  expediu uma recomendação orientando que o município de Nossa Senhora de Socorro rescinda o contrato de serviços funerários firmado com um cemitério privado diante de irregularidades. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 15.

Segundo o órgão, a Recomendação Ministerial nº 08/2025 foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro. O pedido decorre da apuração de indícios de irregularidades administrativas, incluindo possível conflito de interesses, ausência de estudos técnicos conclusivos e questionamentos quanto à vantajosidade econômica da contratação, cujo valor global ultrapassa R$ 5 milhões.

Entre os pontos destacados pelo MPSE, está o fato de que o sócio majoritário da empresa contratada é irmão do atual Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, que, anteriormente, integrou o quadro societário do grupo empresarial, circunstância que pode configurar violação às normas que regem a administração pública e à legislação sobre conflito de interesses.

O órgão também apontou que o contrato foi celebrado antes da conclusão de relatórios ambientais que deveriam ser realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os quais seriam essenciais para avaliar a real necessidade da contratação. 

Além disso, não houve comprovação da execução de obras de adequação e ampliação dos cemitérios municipais, apesar da existência de contrato específico para esse fim, nem a apresentação de ato formal de interdição ou suspensão dos cemitérios, mesmo diante de graves irregularidades sanitárias e estruturais identificadas.

Recomendações

Diante da situação, o Ministério Público recomendou a rescisão unilateral do Contrato nº 201/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); a apresentação de relatório circunstanciado sobre as intervenções realizadas nos cemitérios municipais; a juntada do ato formal de suspensão ou interdição dos cemitérios; e o encaminhamento de documentos que comprovem o cumprimento das recomendações constantes em parecer jurídico prévio à assinatura do contrato.

 

A recomendação também foi direcionada à Controladoria-Geral do Município, para que intensifique o controle de contratos firmados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, especialmente aqueles com valores elevados, e à Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, para o exercício do controle externo, com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

O Município tem o prazo de 30 dias para informar ao MPSE o acatamento das medidas recomendadas, sob pena de adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis.

O que diz a prefeitura

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro disse, por meio de nota, que respondeu, na última quarta-feira, 14, à Recomendação Ministerial nº 08/2025, expedida pelo Ministério Público de Sergipe, informando da impossibilidade de acatar a recomendação de rescisão do Contrato nº 201/2025, sob pena de causar dano irreparável à saúde pública e à dignidade da população socorrense. Segundo o Município, o contrato é lícito e de interesse público, já que todos os sete cemitérios públicos municipais operavam sem licença ambiental e em condições sanitárias críticas.

Ainda conforme a Prefeitura, a contratação emergencial, portanto, não visou a comodidade administrativa, mas o estrito cumprimento do dever estatal de garantir sepultamento digno e ambientalmente seguro, inexistindo outra alternativa lícita imediata senão a busca pela iniciativa privada regularizada.

A administração municipal acrescenta que a inexigibilidade de licitação fundamentou-se na inviabilidade de competição, dada a exclusividade fática do prestador, conforme parecer emanado da Procuradoria Geral do Município, que também identificou que a empresa contratada é o único empreendimento privado no território do Município com licenciamento ambiental válido, estrutura de crematório e capacidade imediata para absorver a demanda.

Por fim, a Prefeitura afirmou que permanece à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Fonte: Infonet

Leia Também

Publicidade