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Agora é Lei: Sergipe institui Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Adultização Precoce da Infância

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 03/03/2026 às 08:52
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Agora é Lei: Sergipe institui Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Adultização Precoce da Infância

A Assembleia Legislativa do de Sergipe (Alese) destaca que foi sancionada a Lei nº 9.895, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de fevereiro de 2026, de iniciativa da deputada Maisa Mitidieri (PSD), que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Adultização Precoce da Infância.

A nova legislação representa um avanço na garantia da proteção integral das crianças sergipanas, reforçando o compromisso do Parlamento estadual com a promoção de uma infância saudável, segura e respeitada. De acordo com o texto sancionado pelo Governo do Estado, a Política tem como finalidade assegurar a proteção integral e o pleno desenvolvimento infantil, prevenindo e enfrentando práticas que estimulem a adultização precoce de crianças com idade inferior a 12 anos.

O que caracteriza a adultização precoce

Para efeitos da Lei, considera-se adultização precoce a prática, exposição ou estímulo, direto ou indireto, que induza crianças a adotarem comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais próprios da vida adulta. Entre as situações exemplificadas na legislação estão: uso de vestimentas, acessórios, maquiagens ou adereços com conotação sexualizada; participação em conteúdos midiáticos, eventos, apresentações artísticas ou publicidade com conteúdo erótico, sexual ou violento; incentivo à adesão a padrões estéticos ou de consumo típicos de adultos; estímulo ou indução à erotização precoce ou à vivência de experiências afetivas incompatíveis com o desenvolvimento infantil.

Diretrizes da Política Estadual

A Lei estabelece como diretrizes: a valorização da infância como fase essencial ao desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social; a promoção de práticas educativas, culturais e sociais adequadas à faixa etária; a realização de campanhas públicas de conscientização; a capacitação continuada de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e comunicação; o fortalecimento dos mecanismos de denúncia e responsabilização e o respeito à liberdade de expressão artística, resguardando o princípio da proteção integral da infância.

Competências e ações previstas

Compete ao Poder Executivo, em articulação com a sociedade civil, desenvolver ações como:

– Campanhas educativas voltadas a pais, responsáveis, escolas e meios de comunicação;

– Fiscalização de conteúdos e eventos destinados ao público infantil;

– Incentivo a práticas culturais, esportivas e educacionais que valorizem a infância;

– Capacitação de profissionais para identificar e prevenir situações de adultização;

– Criação de canais de denúncia acessíveis e seguros.

A legislação também determina que campanhas publicitárias, eventos, programas televisivos, conteúdos digitais e demais produções culturais veiculadas em Sergipe devem respeitar a proteção integral da criança, sendo vedada a exploração de sua imagem em contextos que configurem adultização, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). As normas complementares necessárias à execução da Lei deverão ser regulamentadas por atos do Poder Executivo. Com a entrada em vigor na data de sua publicação, a Lei nº 9.895/2026 consolida mais uma iniciativa da Assembleia Legislativa voltada à defesa dos direitos da criança e ao fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância em Sergipe.

 

Fonte: Alese

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