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TJ Sergipe aplica pena de disponibilidade e afasta juiz de suas funções por violação da magistratura

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 06/08/2026 às 08:12
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TJ Sergipe aplica pena de disponibilidade e afasta juiz de suas funções por violação da magistratura

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz de Direito Henrique Britto de Carvalho, titular de uma vara do interior do estado. A medida foi definida no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça para apurar fatos relacionados à conduta funcional do magistrado.

De acordo com a decisão, que o Hora News teve acesso com exclusividade, o procedimento disciplinar analisou acontecimentos registrados após uma confraternização junina realizada por servidores da unidade judicial. Segundo a decisão, o Tribunal concluiu que houve consumo de bebida alcoólica durante o evento e também nas dependências do fórum, circunstância considerada incompatível com os deveres de prudência, dignidade, honra e decoro inerentes ao exercício da magistratura.

Conforme registrado no julgamento, o PAD também examinou um episódio ocorrido em um aposento utilizado pela assessoria da unidade. Segundo a decisão, o magistrado ingressou no local, onde se encontrava uma servidora subordinada, tendo havido contato físico. Na decisão, consta que, em sua defesa, o juiz alegou ter se equivocado quanto à identidade da pessoa que estava no ambiente.

Ao fundamentar a decisão, o Tribunal destacou que o processo administrativo disciplinar possui autonomia em relação à esfera criminal, razão pela qual sua tramitação e julgamento independem do desfecho de eventual ação penal relacionada aos mesmos fatos.

Ainda de acordo com o acórdão, os desembargadores entenderam que a conduta analisada no PAD configurou violação aos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura Nacional. O colegiado também considerou que os fatos apurados possuíam relevância suficiente para justificar a aplicação de penalidade mais severa do que advertência, censura ou remoção compulsória.

Por unanimidade, o Pleno julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar. Na definição da sanção, por maioria de votos, foi aplicada a pena de disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, conforme previsto na legislação aplicável.

O próprio acórdão registra que existe uma ação penal em tramitação relacionada aos mesmos fatos. O Tribunal, entretanto, consignou que a decisão administrativa restringe-se à análise da responsabilidade disciplinar do magistrado, sem representar conclusão sobre eventual responsabilidade criminal, questão que permanece submetida ao devido processo legal perante o Poder Judiciário.

Hora News mantém o compromisso com o contraditório e informa que o espaço permanece aberto para manifestação do magistrado Henrique Britto de Carvalho. Caso seja encaminhado posicionamento sobre a decisão administrativa, ele será publicado com o mesmo destaque, observados os critérios editoriais do veículo.

 

Fonte: Horas News

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