A Polícia Federal em Sergipe (PF/SE) apreendeu um celular e dispositivos eletrônicos na residência de um homem investigado por compartilhar cerca de 1.632 arquivos de abuso sexual infantil na internet. A ação ocorreu durante a Operação Argos, deflagrada na manhã desta quarta-feira, 21.
A operação tem como objetivo combater o compartilhamento de arquivos de abuso sexual infantil na internet. Durante a ação de hoje, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na residência e em outro imóvel do investigado, ambos localizados em Aracaju. Segundo a PF/SE, nos locais, foram apreendidos um celular e dispositivos eletrônicos que contribuirão para o prosseguimento das investigações.
A investigação teve início em julho do ano passado e identificou o indivíduo, que compartilhou os arquivos entre dezembro de 2024 e maio de 2025.
Alerta
A Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais.
“Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco”, explicou a PF.
É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Nomenclatura
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Fonte: Infonet




