O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) condenou, por unanimidade, um ex-prefeito do município de Telha, um ex-secretário municipal de Finanças e outros cinco réus por crimes de peculato-desvio e falsidade ideológica envolvendo recursos públicos municipais.
De acordo com a decisão da Câmara Criminal, ficou comprovado o desvio de R$ 887.566,00 dos cofres da Prefeitura de Telha entre os anos de 2015 e 2016. Segundo o acórdão, os valores foram retirados das contas do município por meio da emissão de cheques nominais à própria prefeitura, posteriormente endossados e depositados em contas bancárias de particulares, que atuaram como intermediários no esquema.
Ainda conforme o julgamento, os recursos desviados acabavam retornando ao então prefeito, caracterizando o crime de peculato-desvio. A Justiça também reconheceu a prática de falsidade ideológica, ao concluir que documentos administrativos foram forjados meses depois do desvio para tentar encobrir as irregularidades durante fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), no âmbito da Operação Antidesmonte.
Durante o julgamento, o colegiado rejeitou as teses das defesas que alegavam prescrição do processo com base na Lei de Improbidade Administrativa, além de afastar o argumento de que o crime de peculato só poderia ser praticado por agentes públicos. Para os desembargadores, embora se trate de crime próprio, a legislação admite a participação de particulares que contribuam conscientemente para o desvio de recursos.
Com a decisão, o TJ-SE manteve a validade integral da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Sergipe e confirmou as condenações pelos crimes de peculato-desvio, em continuidade delitiva, e de falsidade ideológica, em concurso material.
Fonte: Infonet




