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Após ação do MPC-SE, TCE determina eleições do Conselho Estadual de Saúde

Nesta quinta-feira, dia 22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que seja realizado num prazo de 30 dias as eleições para a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe (CES), sob pena de multa diária de R$ 5 mil aos gestores responsáveis. A medida cautelar foi concedida após representação do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), assinada pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo, que defendeu a recomposição dos membros do colegiado para o biênio subsequente, ante a extinção do termo de investidura dos conselheiros em exercício.

Por Redação Sergipe Notícias • Publicado em 23/10/2026 às 18:17 •
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Após ação do MPC-SE, TCE determina eleições do Conselho Estadual de Saúde

A representação do MPC-SE foi motivada pelo encerramento dos mandatos dos conselheiros titulares e suplentes em 28 de fevereiro de 2026

 

Nesta quinta-feira, dia 22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que seja realizado num prazo de 30 dias as eleições para a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe (CES), sob pena de multa diária de R$ 5 mil aos gestores responsáveis. A medida cautelar foi concedida após representação do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), assinada pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo, que defendeu a recomposição dos membros do colegiado para o biênio subsequente, ante a extinção do termo de investidura dos conselheiros em exercício.

A representação

A representação do MPC-SE foi motivada pelo encerramento dos mandatos dos conselheiros titulares e suplentes em 28 de fevereiro de 2026. Conforme apontado pelo órgão ministerial, os mandatos foram prorrogados por meio da Resolução CES/SE nº 04/2026, que vinculou a permanência dos atuais integrantes à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde.

No entendimento apresentado pelo MP de Contas, a prorrogação não encontra amparo legal, uma vez que a legislação estadual estabelece mandato de dois anos para os integrantes do conselho. O parecer também destaca que a realização da conferência não deve impedir a renovação da composição do colegiado.

Com o deferimento da cautelar, a Secretaria de Estado da Saúde e a Mesa Diretora do Conselho deverão dar início aos procedimentos necessários à realização da eleição, conforme determinado pelo Tribunal de Contas. A decisão aponta ainda, em caso de descumprimento injustificado, uma multa diária de R$ 5 mil, de natureza pessoal, aos gestores responsáveis.

O processo seguirá com a citação dos responsáveis para apresentação de defesa, assegurando o regular andamento da representação.

 

# Fonte: MPC-SE

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