PL garante direitos para vítimas de violência obstétrica
Em caso de descumprimento da lei, o profissional ou a instituição de saúde será advertido e terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação

A violência obstétrica pode ser praticada por profissionais de saúde de estabelecimentos públicos e privados, incluindo redes suplementares, filantrópicas e serviços autônomos.
Dados da Fundação Perseu Abramo indicam que uma em cada quatro mulheres no Brasil já sofreu algum tipo de violência obstétrica. Conforme a pesquisa “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado” (2010), os casos mais comuns incluem gritos, procedimentos dolorosos realizados sem consentimento ou informação, ausência de analgesia e negligência.
Já a pesquisa “Nascer no Brasil”, realizada pela Fiocruz entre 2011 e 2012 com quase 24 mil mulheres, revelou que 30% das atendidas em hospitais privados e 45% das atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sofreram violência obstétrica.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência obstétrica como a apropriação do corpo da mulher e dos processos reprodutivos pelos profissionais de saúde, por meio de tratamentos desumanizados e medicações abusivas, que comprometem a autonomia da paciente.
Direitos garantidos pela lei
O projeto assegura, entre outros direitos:
- Avaliação contínua do risco gestacional durante o pré-natal e em todos os contatos com a equipe de saúde;
- Assistência humanizada na gestação, parto, pré-parto e puerpério;
- Acompanhamento por pessoa indicada pela gestante ou parturiente durante todo o processo;
- Direito à escolha informada entre procedimentos médicos disponíveis;
- Consentimento para intervenções realizadas no recém-nascido;
- Atendimento com intérprete de Libras para gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva.
Em caso de descumprimento da lei, o profissional ou a instituição de saúde será advertido e terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Multas poderão ser aplicadas caso as normas não sejam cumpridas.
Fonte: Jornal da Cidade

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