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 Sergipe Mulher confundida por reconhecimento facial no Pré-Caju será indenizada em R$ 120 mil

Justiça condenou o estado e a Prefeitura de Aracaju após vítima ser abordada duas vezes e levada a camburão durante a festa por erro no sistema.

Por Redação Sergipe Notícias Publicado em 13/05/2026 às 08:21
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 Sergipe Mulher confundida por reconhecimento facial no Pré-Caju será indenizada em R$ 120 mil

Uma mulher confundida duas vezes com uma foragida da Justiça durante o Pré-Caju 2023 será indenizada em R$ 120 mil após sofrer abordagem policial considerada abusiva por causa de um erro em sistema de reconhecimento facial. A decisão da Justiça de Sergipe condena o estado e a prefeitura de Aracaju pelo constrangimento público sofrido pela jovem durante a festa realizada na capital sergipana. A sentença foi proferida na última sexta-feira (8) pelo juiz Marcos Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o processo, Gildeane Taislaine Santos foi abordada pela primeira vez cerca de 30 minutos após chegar ao Pré-Caju. Quatro policiais militares à paisana solicitaram seu documento de identidade alegando que se tratava de um protocolo de segurança. Após verificarem os dados, ela foi liberada.

No entanto, cerca de duas horas depois, enquanto assistia ao show da cantora Ivete Sangalo, a mulher voltou a ser abordada por policiais. Desta vez, segundo o relato, os agentes agiram de forma violenta e exigiram que ela colocasse as mãos para trás para ser algemada.

Em depoimento, Gildeane afirmou que foi levada até uma viatura policial diante do público presente e passou por intenso constrangimento.

“Fui conduzida para o camburão da polícia como uma marginal, com todo mundo ali presenciando todo o constrangimento pelo qual eu estava passando. Nunca fui tão humilhada em minha vida”, declarou.

Na ação, o estado de Sergipe argumentou que os policiais atuaram dentro do “estrito cumprimento do dever legal” e alegou que sistemas de reconhecimento facial estão sujeitos a falsos positivos devido à própria natureza tecnológica da ferramenta.

A major Manuela Gomes de Oliveira, responsável pela abordagem, afirmou em depoimento que percebeu diferenças entre a imagem gerada pelo sistema e a aparência de Gildeane, mas disse que seguiu o protocolo operacional vigente, que determinava a condução de qualquer pessoa identificada pelo sistema, sem uma verificação adicional antes da restrição de liberdade.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve falha do poder público e violação de direitos fundamentais da vítima.

“A autora foi exposta, sem qualquer causa legítima, a situação de extremo constrangimento e humilhação pública, com violação frontal a seus direitos fundamentais à liberdade, à imagem e à honra”, destacou trecho da decisão.

O magistrado também criticou a atuação dos agentes de segurança durante a ocorrência.

“Os policiais militares investidos do exercício da função pública de prestar segurança à população não podem fazer exatamente o inverso, tratando uma cidadã sem o mínimo de respeito à sua condição de pessoa humana”, afirmou.

A sentença determinou que o estado de Sergipe pague R$ 80 mil por danos morais, enquanto a prefeitura de Aracaju deverá desembolsar R$ 40 mil.

Sobre a responsabilidade do município, o juiz destacou que a prefeitura disponibilizou e operou tecnologia de reconhecimento facial durante o Pré-Caju, por meio da Guarda Municipal, sem treinamento adequado ou protocolos eficazes para lidar com erros de identificação.

Até o momento, não houve manifestação dos órgãos citados. O espaço permanece aberto para esclarecimentos e posicionamentos.

 

Fonte: F5News

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